Justiça concede prisão domiciliar a homem acusado de não pagar pensão

O autor teria solicitado a concessão do benefício, sob o argumento de que não tinha condições financeiras para arcar com o total das parcelas alimentícias vencidas após o cumprimento da sente

 

 

Um homem preso acusado de dever pensão alimentícia poderá cumprir a sentença em prisão domiciliar, com base na determinação da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão vai ao encontro das recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conter a disseminação do novo coronavírus.
O autor teria solicitado a concessão do benefício, sob o argumento de que não tinha condições financeiras para arcar com o total das parcelas alimentícias vencidas após o cumprimento da sentença. O acusado alegou que tinha outros cinco filhos e a intenção era quitar o débito. Disse, ainda, que buscou solucionar o problema com a mãe das crianças, a fim de parcelar a dívida.
Ao analisar o caso, o desembargador relator explicou que a legislação atual prevê pena de prisão civil para aqueles que deixam de cumprir o pagamento da pensão ou de comprovar a impossibilidade de fazê-lo. Contudo, tendo em vistao cenário atual em decorrência da pandemia da covid-19, o colegiado ponderou que, “caracterizada a circunstância excepcional enfrentada, verifica-se a necessidade de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e da população em geral”.

Suspensão

A 4º Turma Cível do TJDFT determinou a suspensão do cumprimento de todas as ordens de prisão civil decorrentes de inadimplemento de pensão alimentícia.
A decisão, proferida em 3 de junho, determinou que os juízes das varas de família do DF deixem de analisar os pedidos de prisão, decretar ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.
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