Senado aprova suspensão de parcelas de consignados por 120 dias

Texto ainda precisa de análise da Câmara dos Deputados. Podem ser beneficiados servidores e empregados públicos e do setor privado

 

 

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (18/06), o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende o pagamento de parcelas de empréstimos consignados durante a pandemia do novo coronavírus por 120 dias. Segundo o texto, que ainda precisa de análise da Câmara dos Deputados, a medida atinge quatro prestações do contrato.

Se passar pela Câmara e for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o texto suspenderá multas, taxas, juros ou outros encargos e deixará de considerar o não pagamento como inadimplência. Podem ser beneficiados servidores e empregados públicos e do setor privado, sejam eles ativos ou inativos.

Podem obter o benefício aqueles que estão adimplentes ou cujas parcelas (devidas até 31 de março de 2020) estejam atrasadas há, no máximo, 180 dias, contados a partir do vencimento. As prestações que forem suspensas virarão parcelas extras, a serem pagas após a última prevista em contrato.

O relator, Oriovisto Guimarães (Pode-PR), propôs um substitutivo ao projeto, apresentado por Otto Alencar (PSD-BA), por entender que ele representaria uma “interferência direta do poder público em atividade privada”.

O senador também alertou para o risco de a matéria resultar, na prática, em maiores restrições, por parte das instituições bancárias, às linhas de crédito para “categoria vulneráveis”, bem como no aumento dos juros.

Uma emenda do PDT, contudo, retomou quase todo o teor do texto original, porque os parlamentares entenderam que a proposta de Guimarães inviabilizava o benefício, por restringi-lo àqueles que tiveram redução salarial e suspensão de contrato de trabalho.

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