Quem não deve nunca teme nada! Colocamos o direito de resposta ao advogado Leonardo Rangel

DIREITO DE RESPOSTA:
Em resposta às falsas acusações feitas pelo Deputado Rodrigo Delmasso ao Advogado
LEONARDO RANGEL, membro do MOVIMENTO POPULAR O GUARÁ MERECE RESPEITO
que vem contestar as MENTIRAS, com respostas conforme segue abaixo:
1- O DEPUTADO AFIRMA QUE ESTÁ SENDO PERSEGUIDO POR SER EVANGÉLICO E QUE O Dr. LEONARDO RANGEL É INTOLERANTE:

Resposta do Dr. LEONARDO RANGEL:
Me entristece um deputado acusar um cidadão e eleitor de intolerância religiosa por não concordar com FAVORECIMENTOS a determinada IGREJA à qual esse mesmo deputado e sua equipe pertence.
Minha educação é baseada na dignidade da pessoa humana e ao livre direito e ao respeito a liberdade de crença, de pensamento e opinião. Logo, as palavras do deputado não fazem parte minha realidade da vida, e para finalizar esse ponto pergunto por qual motivo o deputado em questão, só admite na administração Regional do Guará “fiéis da sua entidade religiosa”?
É assim que, na prática, verificamos quem é verdadeiramente o INTOLERANTE RELIGIOSO.
“…acuse os seus adversários do que você faz e, chame-os de que você é…” (Lênin).
Alguma semelhança com o agir do deputado e seus “fiéis seguidores”?

2 – INTERESSES POLÍTICOS.

Resposta do Dr. LEONARDO RANGEL:
Basta que alguma pessoa se levante contra a sua DOMINAÇÃO política-administrativa-religiosa imposta arbitrariamente sobre o processo de GESTÃO administrativo do Guará, para que ele lance mão da NARRATIVA carcomida pelo desespero político de quem sabe que é REJEITADO pela quase totalidade do ELEITORADO Guaraense, a quem ele não cansa de desrespeitar com suas as falas e ações, denominando essas pessoas como ADVERSÁRIOS POLÍTICOS na vã tentativa de ocultar a sua relevante incompetência administrativa juntamente com o seu grupo de “fiéis religiosos” encastelados dentro do sistema de governança do Guará, os quais deveriam BEM GERIR a coisa pública, afastados do viés ideológico religioso pois, o ESTADO É LAICO.

Pergunto:
* Senhor deputado é ilícito alguém querer se lançar para o mundo político partidário do Distrito Federal e mais particularmente do GUARÁ sem a sua “benção político-religiosa-partidária”?
** O senhor se considera de fato e de direito o dono do GUARÁ?

3 – VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB.

Resposta do Dr. LEONARDO RANGEL:
Sugiro que estude o texto literal e significo do Código de Ética da Advocacia Brasileira e, assim não derramar essa sua verborragia de palanque com a qual você tem tratado assuntos de extrema relevância. E por analogia, sugiro ainda que aplique os princípios e conceitos deste mesmo Código de Ética (embora não sejas um causídico) na sua vida política, a qual está mergulhada num mundo trevoso.

TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI:
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

ART: 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Salvo em se tratando do Guará sob a administração ideologizada religiosamente pelo deputado e seus “fiéis” seguidores.
ISSO É, INACEITÁVEL!!!

4 –DA FALSA ALEGAÇÃO.

Resposta Dr. LEONARDO RANGEL.
Da ordem dos fatos:
Mente o deputado mais uma vez, e da MENTIRA se torna escravo a cada fala.
Este fato realmente existiu, mas não da forma que ele induz a que se acredite.
Adiante, apenas descreverei sobre os fatos.
Em um certo dia, recebi o telefonema de um cliente alegando que um Assessor marcou uma reunião em seu estabelecimento com o referido deputado, para tratar dos seus pedidos/requerimentos feitos à Administração Regional do Guará. Ao telefone me recusei a participar desta reunião, pois já conhecia a máscara/fama de enganador do deputado em questão, contudo, meu cliente estava com receio de não saber explicar sobre os pedidos/requerimentos, insistindo que me fizesse presente a esta reunião.
Há várias testemunhas desse evento, que ocorreu num restaurante da cidade, evento esse que foi articulado por esses dois assessores do deputado (um casal), os quais estavam negociando diretamente com o empresário a intervenção deste mesmo deputado, na solução de um imbróglio de cunho jurídico/administrativo junto à Administração Regional do Guará, onde o empresário buscava regularizar documentalmente a ocupação de área pública a qual de fato e de direito ocupa há mais de 23 anos. O que notamos aqui é a Administração Regional do Guará criando a dificuldade para logo em seguida os assessores do deputado contatarem o empresário, apresentado o deputado que conjuntamente oferecem a facilidade/solução.
Ao chegar ao local da reunião, estava apenas o empresário, e logo em seguida chegaram os dois assessores (casal), e mais tarde chega o deputado Delmasso. Iniciada a reunião expliquei sobre os requerimentos dada a efetiva legislação pertinente para cada pedido. TODOS BASEADOS NA LEI.
O deputado utilizou as seguintes palavras “isso é mole, resolvo hoje para você”, então ao sair da reunião, após almoçarmos juntos, Eu acompanhado dos dois assessores do deputado, chegamos a Administração Regional do Guará, aonde novamente expliquei o sentido dos pedidos, ficando acertado de que nas próximas horas seria dado o andamento aos pedidos e deferido os requerimentos em questão.

Esse é o relato dos fatos.

Em nome da Sociedade Guaraense e do Movimento Popular “O Guara Merece Respeito”, agradeço a todas as manifestações de apoio que tenho recebido.
Declaro que continuaremos a nosso enfrentamento por tudo aquilo que discordarmos e que tanto prejudica o desenvolvimento da nossa cidade pois, “JUNTOS SOMOS FORTES, UNIDOS SOMOS MAIS…”.

Guara-DF, 09 de Junho de 2020.
LEONARDO RANGEL.
Advogado e Membro do,
Movimento Popular
“O Guará Merece Respeito”.

CONFIRA NA INTEGRA  O VIDEO DO DR. LEONARDO RANGEL

 

 

Privilégio à Sara?

O movimento O Guará Merece Respeito, formado por críticos da ingerência do deputado distrital Rodrigo Delmasso na Administração Regional do Guará, tem usado as redes sociais para denunciar um possível privilégio na concessão de alvará para o funcionamento de um drive in para os cultos da igreja Sara Nossa Terra, no Setor de Oficinas Sul, no antigo estacionamento do estádio Pelezão, ao lado do Carrefour Sul.
Segundo a denúncia, em apenas um dia, 22 de maio, o pedido foi protocolado e, depois de passar por alguns departamentos, foi concedido no mesmo dia, agilidade que, segundo os críticos, não é demonstrado em outros encaminhamentos.
De acordo com o advogado Leonardo Rangel, membro do movimento Guará Merece Respeito, teria sido um claro privilégio à igreja, onde militam Delmasso e a administradora regional Luciane Quintana.
“A população guaraense, no entanto, é quem devia ter prioridade. Afinal, a Administração deveria trabalhar em prol da população da cidade e não das denominações religiosas, a quem tem servido de puxadinho. Por lá, membros da igreja no DF e de outros estados tem dividido o comando do órgão há alguns anos”, diz a nota do movimento. Rangel promete levar o caso ao conhecimento do Ministério Público.

Resposta de Delmasso

“Infelizmente, o sr. Leonardo Rangel demonstra sua face intolerante. Me persegue por ser evangélico e tem claros interesse políticos. Lamentável um advogado tentar construir sua carreira política de forma destrutiva, perseguindo pessoas e com base na intolerância. Sua atitude rasga o código de ética da sua profissão, que prevê o respeito à diversidade como princípio”, escreveu o deputado distrital Rodrigo Delmasso.
“Fui procurado pelo sr. Leonardo Rangel para intermediar uma renovação de ocupação de  área pública de um cliente dele, ocupação que já inclusive tinha sido considerada ilegal por ocupar uma área três vezes superior à permitida para um quiosque.
Como não aceitei defender a ilegalidade, ele voltou- -se contra mim”, completa Delmasso.

Resposta da Administração

Em nota, a Administração Regional do Guará garante que “pauta a prestação de serviços  para a população sob os princípios basilares de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência constantes no artigo 37 da Constituição Federal que regem a administração pública. E que as solicitações apresentadas pelos cidadãos são atendidas
de acordo com as suas especificações sem distinção de credo, raça, cor ou religião, com a urgência que os casos requeiram.
Em relação ao caso específico sobre o “Culto Drive-in” da Igreja Sara Nossa Terra, foi observado o Decreto 40.659 de 24 de abril 2020 que altera o Decreto 40583 de 1º de abril de 2020.
A administração reforça que o atendimento à autorização em questão seguiu o rito legal observando-se o cumprimento das medidas sanitárias determinadas neste momento de pandemia”.

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