Financeira terá que responder por danos causados por fraude

Empresa negativou nome de cidadão no SCPC por contrato fraudulento, e terá de indenizar vítima em R$ 5 mil

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa Aymore Crédito, Financiamento e Investimentos a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma vítima de fraude, que teve nome negativado em decorrência de contrato firmado com documentos falsos. Segundo o autor do processo, em janeiro do ano passado, foi informado que seu nome foi negativado junto ao SCPC Boa Vista após um suposto contrato firmado junto à empresa. Cabe recurso da sentença.
Ele relata que, na ocasião, descobriu que um veículo havia sido adquirido em seu nome, mediante fraude. O autor alega ainda que os documentos usados eram falsos e pede para que o contrato seja declarado inexistente e que a ré retire seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e o indenize pelos danos morais.
Em sua defesa, a Aymoré afirma que não praticou ato ilícito e que não foi procurada pelo autor para solucionar o problema. Para a ré, não há dano moral a ser indenizado, uma vez que a culpa é exclusiva de terceiro pela fraude.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou, com base nas provas juntadas aos autos, que o documento usado para a contratação é “reconhecidamente falso”. De acordo com a julgadora, a fraude caracteriza risco inerente à atividade exercida pela empresa e, portanto, deve a instituição financeira se responsabilizar pelos danos materiais e morais causados ao requerente.
Quanto ao pedido de dano moral, a juíza entendeu que eles se mostram presentes diante da “presunção de contratação fraudulenta de serviços em nome do autor, o que acarretou na negativação de seu nome em cadastros de proteção ao crédito”.
Dessa forma, a magistrada reconheceu a inexistência do contrato firmado. A financeira terá ainda que retirar o nome do autor dos cadastros de inadimplentes e transferir para o nome dela a propriedade do veículo e as pontuações por infrações de trânsito.
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