Cemitério erra e filho descobre que reformou jazigo errado da mãe

O homem receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 2.728,00 por danos materiais. O caso aconteceu em Bom Despacho (MG)

 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que deve indenizar, em R$ 7.728,00, um homem que teve a mãe enterrada no jazigo errado. O erro decorreu de uma confusão do cemitério municipal de Bom Despacho, região Centro-Oeste de Minas Gerais, que informou ao homem que o corpo da mãe havia sido sepultado no jazigo 120. Na verdade, ela fora enterrada no 121, ao lado.

O fato foi constatado quando o verdadeiro dono do jazigo reformado percebeu as melhorias feitas no lugar e procurou a administração do cemitério. Só então descobriu-se a confusão. O homem receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 2.728,00 por danos materiais.

O erro no material registrado foi constatado pela prefeitura, que emitiu um certificado para o autor da ação, atestando que a mãe dele fora sepultada no jazigo 121. Para se certificar, o homem requereu a exumação do corpo no jazigo 120, mas o pedido foi negado pela Justiça.

O homem ajuizou a ação de indenização contra o município, mas o pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Com isso, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

Recurso

O filho da falecida decidiu então recorrer. Ele alegou que, sem a exumação, não lhe foi dada a oportunidade de reunir provas suficientes de que não era ele o responsável pelo erro, única prova que poderia pôr fim ao seu sofrimento.

Sobre a sentença de primeira instância, argumentou que o magistrado não levou em consideração o teor do “certificado de propriedade de terreno no cemitério”, devidamente assinado pelo prefeito municipal e pelo secretário do Meio Ambiente.

O homem também reforçou que foram devidamente comprovadas as benfeitorias no jazigo 120 e requereu que fosse reformada a sentença, pedindo que o município de Bom Despacho fosse condenado a pagar-lhe indenização por danos morais e materiais.

Decisão

De acordo com o desembargador Audebert Delage, ficou comprovado que a confusão entre os sepultamentos decorreu da má administração do cemitério local. Logo, compete ao poder público municipal, que administra o cemitério, o dever de indenizar o prejuízo moral e material causado.

Para o magistrado, é preciso ressaltar que o dever de reparar o dano moral sofrido decorre da dor e do abalo de ordem psíquica causado ao autor em virtude de acreditar que sua mãe estava sepultada no jazigo 120, o que o levou a realizar benfeitorias no túmulo errado.

Acompanharam o voto o desembargador Edilson Olímpio Fernandes e a desembargadora Sandra Fonseca.

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