Impedida de ser transferida para Brasília, servidora pública aciona justiça 

Reclamante pediu remoção para o DF para manter família unida

 

Uma servidora pública, do estado de Rondônia, acionou a justiça para garantir o direito de transferência para Brasília. De acordo com a reclamante, o pedido foi feito após o seu cônjuge ser empossado no cargo de diretor um órgão na capital federal. No entanto, a funcionária pública teve seu direito negado pela instituição. “É completamente incongruente e ilegal a reclamante não ter seu direito de transferência concedido, com base em políticas administrativas ou conjecturas elocubratórias que não têm qualquer preponderância em relação à lei ou à jurisprudência, situação que desrespeita os direitos concedidos à sociedade, à família e em especial ao trabalhador”, explica o advogado da servidora, Max Kolbe.

De acordo com o responsável pelo caso, a situação causou transtorno e sofrimento à família, principalmente, por causa da filha do casal, de apenas 7 anos de idade. “A reclamante manejou pedido administrativo de remoção para acompanhamento de cônjuge, a fim de manter a família constituída. A filha do casal foi a mais impactada com a separação dos pais. Desrespeita o fundamento constitucional de garantia da ordem familiar, bem como da própria dignidade humana do trabalhador”, reitera Kolbe.

 

A juíza da 22ª Vara do Trabalho de Família, Nathália Queiroz Cabral Rodrigues, acatou o pedido da reclamante e estabeleceu um prazo de 15 dias para que a mulher seja transferida para Brasília. No caso de descumprimento da ordem, foi fixada uma multa no valor de R$ 1.000 por dia.

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