Pedidos de recuperação judicial devem crescer durante a crise

Entenda o que é e como a medida pode salvar empresas

Em tempos de tantas incertezas com a pandemia do novo coronavírus, muitas empresas faliram ou chegaram perto disso. Para proteger os empresários e empreendedores de decretarem falência, a recuperação judicial é uma medida necessária quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas e continuar operando. Desse modo, quem estiver com dificuldades pode reorganizar seus negócios, se redesenhar para chegar na recuperação financeira.

De acordo com Felipe Borba, advogado especialista em direito empresarial, o objetivo é é preservar tanto a empresa quanto a sua função social, além de estimular a atividade econômica. “A manutenção da sua produção, do emprego dos funcionários e dos interesses dos credores. A empresa desempenha um papel importantíssimo na sociedade, pois gera empregos, tributos, produz bens e serviços. Em virtude disso, a preservação da empresa é de interesse da coletividade”, explica.

Esse instrumento jurídico é inspirado na legislação americana. Ao pedir recuperação judicial, a empresa insolvente fica blindada de pedidos de falência por 180 dias. A companhia deve apresentar um plano de recuperação a credores, que podem aprovar ou não o processo. Toda a situação é dividida em três etapas: fase postulatória (a empresa apresenta seu requerimento); fase deliberativa (após a verificação de crédito); e fase de execução.

Com o agravamento da crise gerada pelo novo coronavírus, as projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam uma retração de 5,3% para o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil neste ano. “As perspectivas não são boas, levando em conta que a crise econômica deve impactar diretamente nas empresas de serviços não essenciais. Muitas devem pedir recuperação judicial ou até mesmo decretar falência”, conclui Borba.

Recuperação judicial x falência 

Muitas pessoas confundem a recuperação judicial com a falência, especialmente porque ambas encontram previsão na mesma lei (Lei 11.101/2005) . A principal diferença é que a falência ocorre quando não existe mais possibilidade de recuperação por parte da companhia, e pode ser solicitada pela própria empresa, pela Justiça ou até mesmo por meio dos credores.  Já a recuperação judicial, existe justamente com o propósito de preservar e evitar o fechamento de uma empresa que enfrenta um período difícil e precisa se reestruturar.

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