‘Lockdown’ começa em Niterói e São Gonçalo, as primeiras do RJ a adotarem a medida

Niterói multará em R$ 180 quem descumprir regra, que vale pelo menos até sexta-feira (15), mas pode ser prorrgada. Outras 18 cidades do país já tinham adotado o isolamento total.

 

 

Para tentar conter o avanço da pandemia de coronavírus, duas cidades da Região Metropolitana do Rio de Janeiro – Niterói e São Gonçalo – iniciam nesta segunda-feira (11) um lockdown – isolamento intensificado com as medidas mais restritivas de tráfego e circulação de pessoas.

lockdown já havia sido adotado em 18 cidades das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste:

  • Pará: Belém e mais 9 cidades
  • Maranhão: São Luís e mais 3 cidades da região metropolitana
  • Ceará: Fortaleza
  • Amazonas: Tefé
  • Mato Grosso do Sul: Guia Lopes da Laguna
  • Minas Gerais: Barbacena

No Pará, foram contabilizadas 54 multas para pessoas físicas e seis estabelecimentos comerciais foram fechados e multados.

Lockdown: entenda o que é e quando é necessário adotar essa medida
Lockdown: entenda o que é e quando é necessário adotar essa medida
Com Niterói e São Gonçalo, chega a 17 o número de cidade do país que adotaram lockdown; outras 3, Tefé, Guia Lopes de Laguna e Barbacena, adotaram medidas restritivas de forma parcial — Foto: Reprodução/TV Globo

Com Niterói e São Gonçalo, chega a 17 o número de cidade do país que adotaram lockdown; outras 3, Tefé, Guia Lopes de Laguna e Barbacena, adotaram medidas restritivas de forma parcial — Foto: Reprodução/TV Globo

As vizinhas Niterói e São Gonçalo são as primeiras do estado do RJ a implementar o confinamento total. O prazo inicial é de cinco dias, até sexta-feira (15), mas com possibilidade de prorrogação.

Niterói

A prefeitura de Niterói vai intensificar a fiscalização nos acessos de municípios vizinhos à cidade e também à circulação de pessoas nas ruas, praias e praças.

O desrespeito às regras poderá resultar em multa de R$ 180. E o valor dobra em caso de reincidência. Quem se recusar a apresentar documentação poderá ser levado à delegacia.

Isolamento social em Niterói vai ficar mais rígido a partir desta segunda-feira (11)

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Quem sair às ruas sem ser para servições essenciais (veja abaixo) será multado em R$ 180. A Guarda Municipal fará a fiscalização e a aplicação das multas, segundo o decreto.

A exceção ficará para os casos de deslocamento por força de trabalho – com apresentação de carteira de trabalho, funcional ou documentação que prove a necessidade de deslocamento – ida aos serviços essenciais, como supermercado e farmácias, autorizados a funcionar.

Medidas:

  • Multa de R$ 180 ao cidadão que circular sem vínculo com atividade essencial (lista abaixo).
  • Multa entre R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência) a estabelecimentos abertos de forma irregular
  • Reforço de bloqueios com os municípios vizinhos
  • Testagem da temperatura das pessoas que entram na cidade
  • Suspensão de obras públicas
  • Ampliação em 40% da rede de leitos com respiradores (até 16 de maio)

Serviços essenciais:

  • Mercados e supermercados
  • Farmácias
  • Padarias
  • Pet shops
  • Postos de combustíveis

Niterói é a quarta cidade com mais mortes do estado (39 óbitos) e terceira em número de casos (629).

No Diário Oficial do município foi disponibilizado modelo de autorização de circulação para comprovação de serviços essenciais.

O mesmo acontece com estabelecimentos, com multas que variam de R$ 649,64 a R$ 3.248,20 (em caso de reincidência), podendo a loja ser fechada. As lojas permitidas terão de ter um agente para evitar aglomerações e organizar filas com distanciamento entre as pessoas.

A fiscalização vai ficar a cargo da Guarda Municipal.

Moradores de Niterói que precisarem ir para outros municípios devem apresentar comprovante de residência, quando solicitados pela autoridade.

Estão autorizados a transitar as pessoas e veículos que se enquadrem nos serviços essenciais como: advocacia, imprensa e trabalhadores das áreas médicas ou cujas atividades não tenham sido suspensas por decretos do município ou do estado, com a apresentação de documento que comprove o exercício dessas atividades.

Veículos de prestadores de serviço, será necessário, terão de apresentar a nota fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.

Nenhuma rodovia estadual ou federal sofrerá restrição na circulação de pessoas e veículos. Durante esta semana, serão suspensas as obras em andamento na cidade.

São Gonçalo

Vizinha a Niterói, São Gonçalo determinou “fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais” e a proibição de que a que a população permaneça em vias e locais públicos.

O decreto tem validade até sexta-feira (15). Caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados até quinta-feira (14), o prazo do decreto poderá ser prorrogado.

A prefeitura enfatizou que quem desrespeitar as normas, poderá ser responsabilizado cível, administrativa e criminalmente. E poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia.

Medidas:

  • Uso obrigatório de máscaras
  • proibição de circulação nas ruas exceto para serviços essenciais (veja abaixo)
  • Estabelecimentos devem fornecer álcool gel 70% para clientes e funcionários
  • Fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial
  • Descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal

A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator, penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.

Casos excepcionais:

  • deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico
  • deslocamento para fins de assistência veterinária
  • deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar
  • circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias;
  • deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado
  • deslocamento para serviços de entrega
  • deslocamento para o exercício de missão institucional
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais
  • trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável

Serviços essenciais:

  • Farmácias, (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)
  • Hipermercados/supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos
  • Padarias
  • Pet shops, (deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local)
  • Postos de combustíveis
  • Restaurantes e lanchonetes (apenas para entregas em domicílio)

Todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre as pessoas, com a distância mínima de 1,5 metro. Além disso, terá a responsabilidade de fazer higienização frequente do piso e equipamentos. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.

Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.

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