Justiça Federal suspende ampliação do funcionamento do comércio no DF

A juíza da 3ª Vara Federal Cível do DF solicitou informações ao GDF sobre a viabilidade da flexibilização das atividades não essenciais

 

A juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. A determinação vale até nova manifestação da magistrada sobre o tema.

A decisão, assinada na madrugada desta quarta-feira (06/05), é em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A magistrada concedeu, em parte, a tutela de urgência.

“Considerando que, trazida a questão ao Poder Judiciário, lhe compete participar de forma cooperativa e, com o propósito de observar que tais ações serão efetivamente implementadas pelo poder público, designo visita à sala de situação do Palácio do Buriti, a ser realizada no dia 07/05, às 10h, ocasião na qual o Distrito Federal deverá apresentar os dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos”, detalhou a magistrada.

Confira a íntegra da decisão:

Decisão suspende reabertura…

A juíza determinou que o GDF preste mais informações. Informe, por exemplo, o número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTI, disponíveis e prontos para receber pacientes portadores de Covid-19, com detalhamento de equipamentos disponíveis; número de vagas ocupadas na rede pública e privada, com gráficos e comparativos percentuais com número de pacientes infectados (pessoas contaminadas, doentes recuperados e óbitos).

Entre as medidas, a juíza também solicitou o plano de fiscalização e medidas de contenção em caso de descumprimento; dados sobre processo de aquisição e planejamento de distribuição de máscaras; dados sobre processos de contratação e entrega de leitos de UTI da rede privada; entrega e funcionamento dos hospitais de campanha no Mané Garrincha e no sistema prisional; regras sanitárias específicas e planejamento referentes a transporte público, incluindo, se for o caso, projeção de fluxo em diferentes turnos.

A Justiça pediu, ainda, dados sobre aplicação de testes rápidos, especialmente o número de exames realizados diariamente por área administrativa, bem como medidas adotadas quando o resultado é positivo; plano de distribuição de máscaras pelo poder público, empregadores e comércio; campanhas de conscientização e educação da população; plano de atendimento no comércio em horário específico para população de risco e quaisquer outros dados que entender pertinentes.

Segundo a decisão, a União também deve apresentar informações de repasse ao Distrito Federal de verbas para testagem, compras de respiradores, EPIs, UTIs e dados referentes a leitos Covid no HUB e HFA.

“Ciente, desde logo, a parte ré que a apresentação dos dados é fator determinante para a análise da possibilidade de flexibilização do isolamento no Distrito Federal”, disse a magistrada.

Argumentos

Para que o retorno das atividades não essenciais seja seguro e viável, os procuradores pediram que o Distrito Federal prove primeiro que a medida não prejudicará o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. Segundo eles, também é preciso garantir o atendimento médico e hospitalar adequado de pacientes acometidos pelo novo coronavírus ou outras doenças. Os MPs pediram ainda inspeção da saúde e segurança dos trabalhadores.

A ação destacou a natureza especial característica do DF. “Capital do país, serve como ligação terrestre e aérea internacional. Abriga 197 embaixadas e consulados estrangeiros e o terceiro aeroporto mais movimentado do Brasil. O rápido avanço do vírus na região pode comprometer o funcionamento dos poderes da República e de organismos internacionais”, defenderam os procuradores.

Outros pontos levantados são a falta de segurança e o risco de contágio dos trabalhadores da saúde. O MPT afirmou que vem recebendo diversas denúncias sobre más condições de saúde e de segurança da classe. Pesquisa realizada pelo órgão e respondida online por funcionários da área, diagnosticou falta de equipamentos de proteção individual – inclusive máscara N95 -, insuficiência de roupas, alimentação e repouso para esses profissionais, ausência de local separado para triagem de suspeitos de covid-19 e aumento da demanda sem redimensionar a força de pessoal.

Adiamento

O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), adiou a reabertura de maior parte do comércio, fechada em razão do risco de contágio, para pelo menos o próximo dia 11. Representando o GDF, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) respondeu à ação dos MPs, na quinta-feira (30/04). A PGDF pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O órgão pontuou que a ação civil pública é um meio inadequado para a declaração de inconstitucionalidade dos decretos distritais que permitem a prática de atividades não essenciais.

“O afrouxamento das medidas restritivas é justificado considerando que as medidas preventivas adotadas e respectiva adesão da população do DF foram exitosas no achatamento da curva de contágio, que está com crescimento gradual e controlado, em ritmo que permite a ampliação da capacidade da rede de atenção, inclusive de UTIs”, argumentou a PGDF.

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