AGU vê ‘efeito catastrófico’ para a economia em liminar que proíbe União de exaltar golpe militar

O Planalto questiona liminar da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que mandou a União excluir nota do Ministro da Defesa que exaltava o golpe militar de 1964

 

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à Justiça que a liminar imposta ao governo contra a realização de anúncios comemorativos à ditadura militar ‘possui efeito catastrófico para a imagem da União, bem como para a própria economia do País’. O Planalto questiona liminar da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que mandou a União excluir nota do Ministro da Defesa que exaltava o golpe militar de 1964.

Inicialmente, pedido de liminar da AGU para derrubar a proibição foi negado pelo desembargador Gustavo de Paiva Gadelha, que não viu riscos irreparáveis e imediatos ao governo que justificassem a suspensão da decisão. A defesa apresentou pedido de reconsideração deste entendimento, que será julgado nesta segunda, 5.

A AGU afirma que os riscos para a economia do País derivam do ‘potencial devastador de uma manchete midiática, devidamente articulada com viés político, visando desestabilizar a harmonia existente entre os Poderes da República’.

“A publicação de manchetes, nacionais e internacionais, dando conta da existência de decisão judicial que considera o ato praticado pelo Ministro da Defesa atentatório à democracia, possui o condão não só de macular a imagem do Estado Brasileiro, mas também de interferir danosamente na economia do País, que já se encontra severamente fragilizada pela pandemia do covid-19”, afirma a AGU.

Parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à liminar que proibiu as comemorações da ditadura. O procurador da República Camões Boaventura afirmou, no começo de abril, que o agente público que ‘despreza as atrocidades’ da ditadura militar tem conduta que ‘foge da ética, é desleal e eivada de má-fé’.

A ação foi movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) após o Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, emitir comunicado no dia 30 de março no qual chamava o golpe militar de 1964 de ‘marco para a democracia brasileira’.

“Os países que cederam às promessas de sonhos utópicos ainda lutam para recuperar a liberdade, a prosperidade, as desigualdades e a civilidade que rege as nações livres. O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. Muito mais pelo que evitou”, escreveu o ministro.

A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte afirmou que a Ordem do Dia editada por Azevedo e Silva ‘não possui caráter meramente informativo’ e prega, na verdade, ‘uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas’. Em decisão liminar, a juíza Moniki Mayara Fonseca mandou a União excluir a publicação e se abster de publicar anúncios comemorativos à ditadura.

Nos autos, a AGU alega que o processo busca ‘atribuir à autoridade máxima das Forças Armadas’ a ‘publicação de ato exaltador de regime ditatorial’ e que isso ‘provoca, no mínimo, insegurança na política nacional, capaz, por si só, de afugentar investidores nacionais e internacionais’.

“A cassação da liminar, quando do julgamento do agravo (recurso), proferido, no melhor cenário, em um mês após a decisão recorrida, definitivamente não possui o condão de reverter os danos causados à União, tachada nacional e internacionalmente por suposta exaltação de regime autoritário”, alega a AGU.

COM A PALAVRA, A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

A reportagem entrou em contato com a Advocacia-Geral da União e aguarda resposta.

Estadão Conteúdo

 

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