Ministro Sergio Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde

Portaria do ministro da Justiça publicada em edição extra do Diário Oficial da União tem validade até 28 de maio, mas pode ser prorrogada. Medida garante, por exemplo, funcionamento de hospitais e patrulha contra saques.

 

Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta última segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.

A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.

A medida tem como objetivo garantir auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus, dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc) e na distribuição e armazenamento de itens médicosfarmacêuticos, alimentícios e de higiene, além de promover a realização de patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.

Segundo o texto, as ações de apoio poderão compreender também as seguintes atividades:

  • garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;
  • realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas;
  • aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.

A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”.

O artigo 3.º afirma que “as ações da Força Nacional deverão também ser obrigatoriamente coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal”.

O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública — Foto: Reprodução / Diário Oficial da União

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública — Foto: Reprodução / Diário Oficial da União

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