Saiba quais os direitos dos trabalhadores que não podem fazer home-office

Algumas atividades profissionais exigem presença física, como domésticas e cuidadores. Com carteira assinada, há garantias, mas, na informalidade, é melhor buscar acordo

 

Com o novo coronavírus se espalhando cada vez mais, o cotidiano dos brasileiros está sofrendo alterações. Idas ao trabalho, shoppings, restaurantes estão cada vez menos frequentes para evitar possíveis contaminações. Diversas empresas têm dispensado seus empregados e os colocado em regime de home office. Para algumas categorias, isso não é possível, como domésticas, diaristas e cuidadoras de idosos. Especialistas explicam os direitos dessas categorias.

Uma lei que trata do coronavírus, sancionada em 7 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, com previsão de vigorar enquanto durar a emergência internacional da pandemia, atesta que, aqueles que ficarem de quarentena ou isolamento e assim se ausentarem das atividades trabalhistas, terão faltas justificadas. Com isso, os empregadores deverão arcar com o pagamento dos salários pelo tempo que essa ausência compulsória durar, mesmo que passe de 15 dias.

A especialista em direito do trabalho do escritório SCA advogados associados, Vera Barbosa, ressalta que, caso o empregador dispensar quem está de quarentena sem motivo e contestar o pagamento de salário enquanto durar a pandemia, o empregado deverá acionar a Justiça. “Isso não pode ocorrer. A partir do momento que assina carteira, há responsabilidade em todos os sentidos”, diz.

A advogada destaca que os empregados que simplesmente não quiserem ir trabalhar sem justificativa comprovada podem sofrer advertências e até serem demitidos. “Só podem faltar mediante isolamento, quarentena, doença, consulta. Não podem faltar só porque têm medo de se contaminarem. Nesse caso, pode haver desconto da folha de pagamento e medidas mais drásticas”, indica.

Cláudio Sampaio, sócio da Sampaio Pinto Advogados, pondera que diaristas sem carteira assinada não têm direitos assegurados pela legislação trabalhista. “Nessa situação, se a pessoa adoecer ou esteja em isolamento ou quarentena, o melhor é fazer um acordo. O trabalhador deve explicar a situação, que o afastamento é para preservar a saúde de todos”, argumenta.

A CLT afirma que um empregado não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam algum tipo de risco ou perigo iminente. Se o empregador colocar um funcionário nessa situação é possível exigir rescisão do contrato ou receber adicional. “Isso se chama insalubridade”, observa.

Viagem cancelada
A cuidadora de idosos e empregada doméstica Érica Cristina da Silva, 21 anos, estava de viagem marcada para São Paulo, onde há 164 casos confirmados da doença, mas acabou cancelando após acordo com a patroa. “Decidimos não viajar. Como a situação está bem feia, minha empregadora achou que seria um risco para mim e para a mãe dela”, conta. “Conversamos e, até nas minhas folgas, estou evitando sair”, frisa. A jovem diz que foram tomadas medidas de segurança para o bem estar de todos. “Em cada canto, há álcool em gel disponível”, afirma. A patroa também fornece máscaras. O acordo entre Érica e sua empregadora garante, ainda, que, caso contraia ou alguém da casa pegue o vírus, ficará afastada e o salário será mantido.

anúncios patrocinados
Anunciando...

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.