Presidente Jair Bolsonaro edita MP que suspende recolhimento do FGTS por 3 meses

Medida provisória também trata do teletrabalho, antecipação de férias, abono salarial, banco de horas e flexibilização das férias

 

 

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, na noite desse domingo (22/03), medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o período de calamidade pública em virtude do novo coronavírus.

Medida Provisória nº 927/2020 prevê, entre outras coisas, a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

O recolhimento dos três meses poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos em lei.

A MP estabelece que os meses em questão poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

A MP autoriza um alívio na fiscalização em relação ao cumprimento das leis trabalhistas por parte das empresas.

Férias e teletrabalho

A medida provisória traz outras ações. O empregado e o empregador poderão, por exemplo, celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício.

Também há medidas específicas, no período de calamidade pública, que poderão ser adotadas, como o teletrabalho, a antecipação e flexibilização de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o direcionamento do trabalhador para qualificação profissional.

De acordo com a MP, os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Abono salarial
A medida provisória determina o pagamento do abono salarial 2020 ao beneficiário da Previdência Social que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, em duas parcelas.

A primeira parcela corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência.

Alívio na fiscalização
A MP ainda estabelece que no período de 180 dias, os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.

As exceção são apenas para as seguintes irregularidades: falta de registro de empregado, a partir de denúncias; situações de grave e iminente risco; ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente; e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

Os acordos e as convenções coletivas vencidas ou vincendas, no prazo de 180, contado da data de entrada em vigor da medida provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

Plano Marshall
Empresários avaliam que a crise desencadeada pela disseminação do novo coronavírus provocará grande impacto no sistema de saúde brasileiro, mas os estragos na economia real serão muito mais profundos, com possibilidade de gerar um caos social no país. Eles pedem ações de grande impacto por parte da União.

O presidente da XP Investimentos, Guilherme Benchimol, disse que vê um risco de crescimento do desemprego para mais de 40 milhões de brasileiros em decorrência da pandemia do Covid-19. “É um número assustador”, disse nesse domingo, em uma live com outros empresários.

Benchimol defendeu a criação de um plano Marshall – pacote de reconstrução da Europa depois da Segunda Guerra Mundial. “O que temos até agora de estímulos é uma gota no oceano. Tem de ser um plano de verdade, os números são assustadores, o buraco é muito mais embaixo”, disse.

Na semana passada, a equipe econômica liberou um pacote R$ 147 bilhões em estímulos à economia, com mais R$ 55 bilhões anunciados nesse domingo (22/03) pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para ajuda às empresas e pessoas físicas.

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