Entenda quando é obrigatório fornecer dados na hora de uma compra

Fornecimento de dados não é condição para efetuar todo tipo de compra. A exceção é apenas para aquelas feitas pela internet

 

 

Em compras feitas em lojas físicas ou pela internet, é comum que atendentes surgiram ao consumidor o preenchimento de um cadastro no ato do pagamento. Para isso, são solicitados dados pessoais como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Apesar de algumas lojas exigirem o registro, em alguns casos, ele não é obrigatório em fornecer essas informações ao adquirir um produto.
O especialista em direito do consumidor Walter Viana explica que, a depender da situação, a disposição de dados pessoais é necessária, a exemplo das compras feitas pela internet, a crédito e com futura entrega do produto em domicílio. “Nesses casos, o fornecedor tem que saber os dados do cliente para efeito de cadastro, conferência, emissão de nota fiscal e entrega do produto no endereço”, completa. De acordo com ele, em mercadorias de pequeno valor, com pagamentos à vista e retirada na loja, é indevida a exigência dos dados pessoais.
Esse tipo de informação, combinado a outros, como o nome, pode ser utilizado para efetuar o cadastro em bancos. Foi o que aconteceu com a estudante. “Três dias após a compra, percebi que minha conta bancária havia sido clonada e havia alguns gastos em crédito, que não foram feitos por mim”, lembra. Alice diz que acionou o banco imediatamente, e a situação foi resolvida. “É impossível finalizar a compra sem o repasse de dados pessoais, a plataforma não conclui a venda. Mas eu tenho medo de ser hackeada. Confesso que evito obter produtos on-line, ainda mais após o que ocorreu. Hoje, tento ser mais esperta”, afirma.

Pesquisa

O especialista Walter observa que, no caso de aquisições feitas pela internet, o primeiro passo é identificar se o site é seguro e se tem boa reputação. “Em caso afirmativo, será necessário o fornecimento de dados pessoais a fim de o site aferir a credibilidade do consumidor”, destaca. O advogado completa que o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao usuário o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.
“Como dito, o cliente não está obrigado a fornecer, mas, a depender do tipo de compra, o vendedor também tem o direito de se recusar a vender se referidos dados não forem fornecidos”, afirma. Em caso de exigência descabida de dados pessoais ou de recusa injustificada de venda, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.

Proteção de dados

Existem leis que garantem o direito ao sigilo caso o cliente opte por não informar os dados no ato da compra. Uma delas é a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a nº 13.709/18, que trata sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e tem como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
O diretor da Psafe, desenvolvedora de software de segurança, Emilio Simoni, explica que a legislação tem como objetivo garantir a transparência na utilização e armazenamento das informações. “Em relação às garantias que tínhamos antes, as empresas passam a ser responsabilizadas. A norma impõe a autorização do uso de dados do consumidor para cada finalidade. Dessa forma, precisa ser informado quanto ao propósito do cadastro”, diz.
Emilio ressalta que a LGPD garante o resguardo da privacidade dos consumidores: “É preciso validar informações suficientes no caso de compartilhamento. Se a loja quiser vender os dados ou divulgar, é o usuário que define se isso pode acontecer ou não”, salienta. Além disso, o diretor adverte quanto à atenção que o consumidor deve ter no ato da aquisição do produto ou serviço. “É importante ler o termo de uso que descreve as regras daquela empresa e ficar atento às informações”, alerta.
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