parcelas atrasadas dos salários dos servidores do distrito federal. O PAGAMENTO é um direito?

 

 

POR:  advogado Renato Porto

 

pagamento das parcelas atrasadas do salário aos servidores DO distrito federal. é um direito?

Muitos servidores do Distrito Federal vieram ao escritório do Dr. Renato Porto querendo saber sobre o reajuste salarial. A orientação é: busque o seus direito na Justiça!  A LEI nº 5.105/2013, que dispõe sobre a carreira de Magistério Público do Distrito Federal, por exemplo, que fixou os respectivos salários dos seus integrantes para vigências a partir de 1º de março e de setembro de 2013, 2014 e 2015. Não foi aplicada com integralidade.

Os valores fixados para vigência a partir de 1º de março de 2013, 2014 e 2015 foram efetivamente implementados e pagos, contudo os valores referente a setembro de 2015 não foram implementados. Tal fato ocorreu em relação a outras carreiras no GDF !

Contudo, apesar de tratar-se de matéria fixada em LEI, o Distrito Federal, no pagamento referente ao mês de setembro de 2015 –SEM JUSTIFICATIVA LEGAL, não implementou os reajustes devidos, de forma que glosou a parcela que deveria ser acrescida aos salários, deixando de fazer o pagamento na sua integralidade.

Nesse cenário muitos servidores do GDF estão deixando de receber parte do salário em parcelas atrasadas mês a mês. O Dr. Renato Porto informa que a ação visa à obtenção de provimentos jurisdicional que determine ao GDF que, IMEDIATAMENTE, faça a complementação das parcelas atrasadas, pagando a diferença daquilo que deveria pagar, e aquilo que efetivamente pagou, inclusive utilizando do uso de folha complementar, por tratar de garantia constitucional– o direito ao salário, verba de natureza alimentícia.

Considerando que o Distrito Federal não corrigiu este erro jurídico a partir do mês de setembro de 2015, desde logo , se inclui no objeto da ação o pedido para que igualmente seja condenado a pagar todas diferenças vincendas ao servidor do Distrito Federal, ATÉ QUE SE IMPLEMENTE O PAGAMENTO INTEGRAL DO REAJUSTE FIXADO NA LEI QUE JÁ SE ENCONTRA EM PLENO VIGOR.

Quem entrar com a ação judicial terá a possibilidade de recebimento dos atrasados, as diferenças apuradas deverão ser acrescidas pelo IPCA-E com o acréscimo de juros à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) a partir da citação. Em total sintonia com a mais moderna jurisprudência do TJDFT, STJ e STF.

O advogado Renato Porto disse que a lei que a concedeu o reajuste  cumpriu todo rigor do processo legislativo, o projeto de lei de iniciativa do Executivo após aprovação dos Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal foi sancionado e gerou  a Lei que reestruturou a carreira e a remuneração dos servidores que integram a Carreira de Magistério Público do Distrito Federal – Lei 5.105/2013, o STF limitou-se a dize mais do mesmo, ou seja,  não poderá haver reajuste para servidores sem prévia dotação orçamentária, o que corrobora a ilegalidade da não concessão, pois na Lei orçamentária de 2015 havia previsão para o reajuste tanto é verdade que a parcela de março de 2015 foi concedida .

Para o Dr. Renato Porto, o Projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias -PL 430/2019 o qual dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências, com a emenda de número 100 ao PL 430/2019 . A emenda esta , do excelentíssimo  Sr. Deputado Fábio Feliz cria a condição determinada pelo STF, ou seja a, previsão orçamentária para o DF cumprir  o pagamento da parcelado reajuste do magistério uma vez que o DF encontra-se inadimplente com os servidores públicos integrantes de mais de 32 carreiras, que tiveram seus vencimentos reajustados, de forma parcelada, no ano de 2013.

Por último , como noticiado o Sr. Governador do Distrito Federal ainda vai “ verificar” a possibilidade do pagamento da 4º parcela aos servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o GDF não vai dar de graça qualquer atrasado. Por essa razão, o Dr. Renato Porto recomenda aos servidores do Distrito Federal que ingressem na Justiça para questionar a ausência dessa parcela do salário e obtenham a prestação jurisdicional para corrigir esse erro.

Adv. Renato Porto

 

Sobre o autor : Renato Porto é professor do Brasília Cursos e Soluções Jurídicas, autor de artigos e livro, membro da Associação Nacional de Advogados(ABA), Membro de Comissões na OAB-DF , Comendador grão-colar Rui Barbosa, Acadêmico da Academia Nacional de Artes e Direito Social( ANADS), Especialista em Civil e Processo Civil, Direito do Estado e Direito Militar, foi professor da UFMT, UNIP, AMEC\FAUSB e cursos preparatórios.

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