Processos sobre Previdência crescem 52% em quatro anos diz INSS

Foram registrados 1,74 milhão de novos casos em 2018, último ano com dados disponíveis em relatório do CNJ

 

A Justiça Federal registrou aumento de 52% no número de novas ações que envolvem direito previdenciário, como o reconhecimento de aposentadorias e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em um período de três anos.

Os dados fazem parte de relatório do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Houve crescimento também no âmbito estadual. Nos tribunais de Justiça, os números variaram de 245 mil a 262 mil – alta de 7% no período.

Com a entrada dessas novas ações, correm hoje no Poder Judiciário 7,8 milhões de processos de direito previdenciário, o que representa 10% de todos os casos pendentes na Justiça.

Só na Justiça Federal, estão 6,7 milhões de processos em tramitação, com destaque para Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná, que concentram 38,6% do total.

Em Brasília (DF), tramitam atualmente 74,2 mil (1,1%) processos de direito previdenciário, todos na Justiça Federal, visto que não há comarca estadual.

Número pode ser maior
Especialistas apontam ainda que a judicialização contra o INSS deve aumentar com a reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019.

Além disso, a força-tarefa para acabar com a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – atualmente em cerca de dois milhões de pedidos parados – não foi bem-vinda entre especialistas que defendem o direito previdenciário.

“A gente entende que pode ser até que se consiga zerar o estoque, mas isso não vai ser feito com qualidade e, consequentemente, vai gerar novas ações judiciais”, apostou o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto Carvalho.

Quando entrar?
A necessidade de considerar a entrada com um recurso administrativo antes de se acionar a Justiça contra o INSS.

Enquanto a via administrativa é mais rápida para garantir a aposentadoria, a judicialização costuma oferecer os maiores benefícios.

O prazo para entrar com o pedido de recurso administrativo é de 30 dias após o segurado tomar conhecimento do resultado que deseja alterar.

 

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