A Corte votou pela admissibilidade de representação do MPC sobre o parentesco do chefe da área jurídica da pasta e secretária da Novacap
O plenário do Tribunal de Contas do DF votou, nessa terça-feira (11/02/2020), pela admissibilidade de representação que pede a investigação de possível caso de nepotismo na Secretaria de Obras. O documento pede que seja apurada a indicação da secretária-geral da Novacap, Cláudia Betini de Oliveira, pelo chefe da Assessoria Jurídica-Legislativa da pasta, Otávio Batista Arantes de Mello. Eles seriam cunhados, uma vez que o MPC descobriu matrimônio de Otávio com Carla Betini de Oliveira, irmã de Cláudia.
Braço executor
Fato que, segundo o MPC, não corresponde à realidade, pois a cunhada de Otávio atua na Novacap por indicação dele. Na representação, o MPC alegou, ao justificar o nepotismo: “Por ser uma empresa do Governo do Distrito Federal, a Novacap é o principal braço executor das obras de interesse do Estado, e sua vinculação é direta com a Secretaria de Estado de Obras”.
Os conselheiros do TCDF deram 15 dias para que a pasta responda à demanda.
Segundo a pasta, “a nomeação de ambos não se enquadra na vedação prevista na Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim dispõe: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF”, disse a pasta.
Por fim, a pasta ressaltou que decreto publicado no DODF, em 10 de junho de 2019 permite a nomeação de parentes em órgãos da administração pública do Distrito Federal, desde que atuem em órgãos distintos e sem subordinação.