TCDF pede explicações à pasta de Obras sobre suposto nepotismo

A Corte votou pela admissibilidade de representação do MPC sobre o parentesco do chefe da área jurídica da pasta e secretária da Novacap

 

O plenário do Tribunal de Contas do DF votou, nessa terça-feira (11/02/2020), pela admissibilidade de representação que pede a investigação de possível caso de nepotismo na Secretaria de Obras. O documento pede que seja apurada a indicação da secretária-geral da Novacap, Cláudia Betini de Oliveira, pelo chefe da Assessoria Jurídica-Legislativa da pasta, Otávio Batista Arantes de Mello. Eles seriam cunhados, uma vez que o MPC descobriu matrimônio de Otávio com Carla Betini de Oliveira, irmã de Cláudia.

Ao receber as informações, o órgão ministerial percebeu o parentesco de Otávio com Cláudia. Observou, então, a “Declaração de Nepotismo”, juntada de cópia da “Declaração de Parentesco” assinada por Otávio. No documento, ele declarou não “possuir cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, na Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal, ocupando cargo em comissão ou função de confiança, contratado temporariamente, contratado para estágio e/ou prestando serviços terceirizados”.
Braço executor

Fato que, segundo o MPC, não corresponde à realidade, pois a cunhada de Otávio atua na Novacap por indicação dele. Na representação, o MPC alegou, ao justificar o nepotismo: “Por ser uma empresa do Governo do Distrito Federal, a Novacap é o principal braço executor das obras de interesse do Estado, e sua vinculação é direta com a Secretaria de Estado de Obras”.

No voto do relator no TCDF, o conselheiro Inácio Magalhães Filho, no entanto, alega que o Decreto nº 39.873/2019, que alterou o art. 4º do Decreto nº 32.751/2011, incluiu no rol de “exceções ao nepotismo as nomeações, designações ou contratações de pessoa para órgão ou entidade distinto daquele em que se encontra lotado o seu cônjuge, companheiro ou parente”. Entretanto, afirma que a explicação da Secretaria da Obras é cabível, pois não pode haver “subordinação ou controle finalístico entre o órgão ou entidade de lotação da pessoa nomeada e o órgão”, explicou.

Os conselheiros do TCDF deram 15 dias para que a pasta responda à demanda.

Por meio de nota, a Secretaria de Obras informou que Otávio Batista Arantes de Mello foi nomeado como chefe da assessoria jurídica legislativa em 12 de fevereiro de 2019 e pediu exoneração em 3 de janeiro de 2020, não fazendo mais parte do quadro de servidores desta secretaria.

Segundo a pasta, “a nomeação de ambos não se enquadra na vedação prevista na Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim dispõe: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF”, disse a pasta.

Por fim, a pasta ressaltou que decreto publicado no DODF, em 10 de junho de 2019 permite a nomeação de parentes em órgãos da administração pública do Distrito Federal, desde que atuem em órgãos distintos e sem subordinação.

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