Detran-DF lança nova credencial de estacionamento para autista

 

O Detran (Departamento de Trânsito) do Distrito Federal anunciou uma mudança nos processos necessários para a emissão de credencial de estacionamento para o público no Distrito Federal, além de criar uma nova credencial voltada exclusivamente para o automóvel que transportar uma pessoa autista.

A novidade foi publicada no Diário Oficial no dia 29 de novembro e tem prazo de 30 dias para entrar em vigor. Considerando o período de fim de ano, é seguro afirmar que a nova credencial estará disponível ao público nos primeiros dias de 2020.

A nova credencial, voltada para as famílias com uma pessoa autista entre seus membros, vem com o símbolo universal do autismo (que é um laço com estampa de quebra-cabeça). Ela tem validade inicial de 10 anos e tem como objetivo facilitar o acesso de famílias com uma pessoa autista à credencial de estacionamento. Além disso, a credencial permite que haja menos desconforto ou confusões pela falta de conhecimento no uso das vagas preferenciais em estacionamentos.

De acordo com Alírio Neto, diretor-geral do Detran-DF, muitas pessoas são “questionadas na rua por usarem vaga para deficiente, apesar de não aparentarem alguma”. Esse constrangimento deverá diminuir com o uso da credencial, que vai “humanizar e dar visibilidade para essas pessoas, além de garantir o acesso a um direito que elas têm”.

Além da nova credencial, a novidade do Detran-DF também inclui uma mudança na burocracia necessária para a emissão das credenciais. Agora, não é mais preciso fazer o agendamento de uma perícia com um médico do Detran para ter acesso ao documento.

Basta imprimir um requerimento que já está disponível no site oficial do Detran, preenchê-lo e anexá-lo ao lado de um psiquiatra ou neurologista que acompanhe a pessoa com autismo. Com posse dos documentos, basta entregar o protocolo nas unidades do Detran do Distrito Federal (Gama, Taguatinga, Setor de Transportes e Cargas ou Detran Sede) para emitir a credencial. O mesmo laudo passa a ser aceite para redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) junto à Receita Federal e redução de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) junto à Secretaria de Fazenda do estado.

Como é a lei que garante acesso a vagas especiais de estacionamento para pessoas autistas?

A Lei Distrital nº 4.568/2011 é aquela que garante ao veículo que conduzir uma pessoa autista o direito de usar as vagas especiais de estacionamento que são reservadas para pessoas com deficiência. Como é óbvio, a lei só é válida dentro do Distrito Federal.

Para poder usar as vagas reservadas, os veículos precisam ter dentre os seus acessórios automotivos a credencial emitida pelo Detran-DF. O documento deve estar obrigatoriamente no painel do veículo e com a sua frente voltada para cima, de modo que seja identificável para qualquer fiscal.

Para retirar a credencial, a pessoa autista ou responsável deverá comparecer a uma das já citadas unidades do Detran-DF com os seguintes documentos:

  • formulário disponibilizado no site do Detran-DF já preenchido;
  • laudo de um psiquiatra ou neurologista atestando a condição da pessoa autista;
  • certidão de nascimento da pessoa autista (pode ser original ou cópia);
  • documento de identificação com foto do procurador legal ou responsável pela pessoa autista (original ou cópia).

Vale lembrar que o mesmo laudo poderá ser utilizado para obter isenção de impostos (nomeadamente o IPI e o ICMS) junto à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do estado.

A demanda por uma credencial para pessoa autista com validade maior foi mencionada em reunião em outubro, com o diretor-geral do Detran, Alírio Neto, o subsecretário de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial da Sejus, Juvenal Araújo, e a vice-presidente do Moab, Viviane Guimarães.

Na ocasião, a credencial foi discutida e foram apresentadas reclamações de famílias de pessoas autistas em relação ao uso da credencial, sua dificuldade de obter o documento e constrangimento de uso.

Em relação à dificuldade de obter o documento, a grande mudança foi a exclusão de um passo do processo. Anteriormente, era necessário que a pessoa autista passasse por um médico credenciado do Detran-DF para poder validar a emissão do documento.

Agora, no entanto, isso não é mais necessário, bastando um laudo assinado por psiquiatra com registro no Conselho Regional de Medicina ou um neurologista (também com registro no CRM, claro).

Desse modo, a perspectiva é que o direito seja acessado por mais pessoas, já que elas não precisarão passar pelo médico do Detran-DF, que não tinha condições de atender a todos e dificultava a renovação e emissão das credenciais para o público.

Por fim, ao contar com o símbolo mundial do autismo, a credencial ajudará a informar ao público do Distrito Federal sobre a necessidade de ceder as vagas de estacionamento para a pessoa autista, além de ajudar a humanizar e trazer mais informações para as pessoas. Dessa maneira, o número de situações desconfortáveis e de mal-entendidos deverá diminuir bastante.

 

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