Justiça aceita denúncia contra professor do texto sobre “boquete”

Decisão é do juiz substituto da 4ª Vara Criminal de Brasília, Felipe Kersten. Caso ocorreu em novembro passado, no CEF da 104 Norte

 

O juiz de direito substituto da 4ª Vara Criminal de Brasília, Felipe de Oliveira Kersten, aceitou denúncia contra Wendel Santana, ex-professor de português do 6º ano do Centro de Ensino Fundamental (CEF) 104 Norte.

O docente de 25 anos tentou ensinar sobre sexo durante aula realizada em novembro do ano passado. Na ocasião, ele pediu aos alunos que produzissem uma redação improvisada sobre o tema e escreveu no quadro algumas palavras inadequadas para sala de aula: “Boquete”, “69”, “fio terra”, “punheta”, “dar o cu”.

O homem foi desligado da escola em seguida. A Polícia Civil abriu inquérito contra ele, e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia.

Na investigação, o homem está inserido no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consiste em submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos.

Nesta terça-feira (28/01/2020), o juiz de direito considerou que a peça “apresenta requisitos mínimos à sua admissibilidade”, disse na decisão interlocutória. O magistrado considerou, ainda, que a narrativa, em princípio, tem materialidade dos fatos e indícios de autoria.

O acusado tem 10 dias para apresentar resposta à decisão.

Veja os registros obtidos pela reportagem:

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