Delegados fazem críticas às mudanças na legislação, especialmente no que tange às audiências de custódias

 

A avaliação foi feita pelo vice-presidente parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Rodolfo Laterza, que também enxerga avanços na legislação aprovada

A aprovação das leis de Abuso de Autoridade e do Pacote Anticrime marcaram o legislativo no último ano e segue em discussão. Muitos questionamentos e até mesmo tentativas de invalidação das medidas tem sido cogitadas. Houve também uma revisão no entendimento da corte do Supremo Tribunal Federal, em relação a execução da pena após a condenação em 2ª instância. Rodolfo Queiroz Laterza, vice-presidente parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL BR), especialista em segurança e delegado de Polícia Civil do Estado do Espírito Santos, que participou dos Grupos de Trabalho para a discussão dos temas no Congresso, aponta os impactos gerados na segurança pública e esclarece o posicionamento da categoria a partir das mudanças legislativas.

Para o especialista, medidas importantes foram tomadas e houve grandes avanços no sistema de justiça criminal no ano passado. A partir das propostas encaminhadas pelos ministros Alexandre de Moraes e Sérgio Moro, houve um aprimoramento nos textos tanto da Lei da Abuso de Autoridade quanto do Pacote Anticrime, a partir da colaboração de uma parte dos parlamentares e também de entidades como a ADEPOL. “Alguns problemas de juridicidade e técnicas legislativas necessitavam de aperfeiçoamento, reconhecemos a existência de alguns pontos polêmicos e outros tantos problemáticos, mas no geral, medidas importantes foram tomadas com a implantação das leis, trazendo avanços para o sistema de justiça criminal, afirmou Rodolfo Laterza.

Rodolfo fez ainda uma análise técnica e racional, como ele gosta de lembrar, sobre a nova lei de abuso de autoridade, reforçando que essa nova configuração vai trazer uma segurança jurídica que estava em falta na lei anterior, e que embora o existam problemas redacionais em diversos dispositivos, ela não prevê nem uma modalidade culposa. “Percebo que a lei 4898 de 65, atingia fundamentalmente a atividade policial, gerando forte imprecisões e acusações nas corregedorias civis, federal e também no Ministério Público”, destaca Rodolfo.    

Mas quando o assunto é audiência de custódia, a Adepol do Brasil apresenta um parecer crítico. Umas das questões levantada é a redundância apresentada na lei, que para os delegados acaba gerando uma forma de se pré-constituir e estabelecer uma criminalização da atividade policial, à qual o juiz precisa indagar ao investigado, se houve algum tipo de violência contra sua integridade física corpórea, mesmo mediante a apresentação de exame de corpo delito ou negativo de lesões corporais, gerando assim uma presunção de acusação da atividade policial. “A audiência de custodia é o maior instrumento de impunidade no Brasil”, aponta o vice-presidente da Adepol do Brasil.

Instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o TJSP e o Ministério da Justiça, entre fevereiro e outubro de 2015, a audiência de custodia tem como ideal, a apresentação rápida do acusado, preso em flagrante a um juiz, em uma audiência. Dessa maneira será avaliada, sob o aspecto da legalidade, a permanecia na prisão ou a concessão de liberdade acompanhada, ou não, de medidas cautelares. Nessa audiência o juiz precisa avaliar a possível ocorrência de maus-tratos.

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