Ibaneis Rocha altera critério de eliminação para concursos no DF

A partir de agora, candidatos não classificados deixam de ser eliminados nos concursos públicos locais

 

Victória Olímpio* – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, acrescentou um novo artigo à Lei Geral de Concursos local (Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012). O texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (17/1),  confira a íntegra:

Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.

A alteração procede o seguinte artigo:

Art. 16: É admitido condicionar a correção ou a participação em prova de determinada etapa à aprovação e classificação na etapa anterior, simultânea ou isoladamente.

Parágrafo único. O edital normativo do concurso pode limitar a quantidade de participantes da etapa seguinte a determinada quantidade de candidatos por vaga, observada a ordem de classificação.

 

 

De acordo com Max Kolbe, advogado, consultor jurídico e especialista em concursos públicos, o novo artigo define que, caso surjam novas vagas e/ou necessidade de nomeação por parte da Administração Pública durante a validade do certame, os candidatos aprovados ainda poderão ser nomeados.

“Esse dispositivo legal visa acabar com a antinomia que só prejudicava os aprovados no concurso público fora do número de vagas pré-estabelecidas em edital, inclusive, viabilizando o interesse social da realização do concurso público que é o preenchimento das vagas para melhor agasalhar a prestação do serviço público a sociedade. Prestigiando, inclusive, em decorrência deste dispositivo legal, o princípio da eficiência da Administração Pública”.

“Suponhamos que um determinado concurso tenha 100 vagas e várias etapas. Com base no dispositivo legal, o edital normativo pode estabelecer que, após a prova objetiva, apenas 1000 candidatos terão suas redações corrigidas e, após a correção da redação, apenas 500 candidatos participarão das demais etapas. Assim, ainda que tenhamos apenas 100 vagas , os 400 remanescentes e/ou excedentes, não poderão ser considerados eliminados do concurso público,” exemplifica.

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