Previdência: mudar data da aposentadoria traz vantagem. Veja como

O Metrópoles preparou um guia para o leitor compreender o que muda com a reforma, quais são os prazos e as novas regras

 

O trabalhador que revisar ou mudar o Período Básico de Cálculo (PBC) para 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência entrar em vigor, pode conseguir um benefício maior. Isso porque as novas regras ainda não estavam valendo.

Alterações no fator previdenciário também podem trazer mais vantagens para segurados que tinham o direito de se aposentar quando a nova legislação começou a valer. É o caso de quem completou 35 anos de contribuição.

Nesta semana, o INSS informou que suspendeu a análise de pedidos de segurados feitos após a promulgação da reforma da Previdência, ou seja, a medida pode prejudicar sobretudo quem está sem emprego e tem direito ao benefício.

Após um mês, o instituto ainda não se adaptou à nova Previdência. Em comunicado enviado a advogados previdenciários, o INSS explicou que os benefícios voltarão a ser analisados assim que forem implantadas as novas regras e alterações de sistema.

Preparamos um guia para o leitor compreender o que muda com a reforma, quais são os prazos, as novas regras e em quais detalhes o leitor deve prestar atenção quando for ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • INSS calcula o melhor benefício para o segurado quando o pedido de aposentadoria é feito.
  • O sistema ainda não está 100% adaptado para as novas regras previdenciárias, mas o instituto garante que essa análise será feita automaticamente.
  • O beneficiário pode pedir uma revisão administrativa, documentando o motivo do pedido. O prazo para solicitar essa correção é de dez anos a partir do primeiro pagamento.
  • Quem quer se aposentar com as regras antigas tem que anexar uma carta fazendo o pedido.
  • Quem pediu a aposentadoria após a reforma da Previdência entrar em vigor pode ter um benefício maior ao revisar ou mudar o seu PBC para 12 de novembro de 2019.
  • Quando ainda estavam em vigor as regras antigas valia o descarte de 20% das menores contribuições da média salarial.
  • Pode mudar a data o trabalhador que completou o direito de se aposentar antes da reforma, mas só pediu o benefício a partir do dia 13 de novembro de 2019.
  • Para quem tem direito adquirido — ou seja, mulheres com mais de 30 anos de contribuição e homens com mais de 35 —, o fator continuará sendo utilizado.
  •  Os trabalhadores que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição exigido. Por essa regra, é necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar.
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