Justiça manda GDF nomear enfermeira 5 anos depois de aprovação

Edna Dantas de Araújo perdeu o prazo para dar início ao processo de posse. Ela procurou a Justiça e alegou não ter sido convocada

 

magina você se preparar para um concurso, passar, ser nomeado, mas perder o prazo de assumir o cargo? E ficar sabendo de tudo isso em um grupo de WhatsApp?

Aconteceu com Edna Araújo, 43 anos. Em 2014, ela foi aprovada para atuar como enfermeira da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Mas a nomeação só ocorreu quatro anos depois. Nesse intervalo, a candidata mudou de e-mail e de endereço, daí o governo não conseguiu comunicá-la sobre a nomeação.

Quando Edna soube da nomeação, por acaso em um grupo de colegas que acompanhava o processo seletivo, já era tarde. O prazo para a entrega de documentos havia passado.

A concurseira entrou com ação no TJDFT, ganhou em duas instâncias e, nessa quarta-feira (04/12/2019), foi nomeada.

“Estou cheia de sonhos, quero atuar de forma humanizada”, disse.

Segundo a advogada Maria Luisa Nunes de Cunha, que atuou no caso, a Justiça entendeu não ser “razoável, após mais de três anos, um candidato acompanhar as convocações do concurso apenas pelo Diário Oficial”.

Fica o alerta para os concurseiros.

Veja a nomeação, nessa quarta-feira (04/12/2019), após decisões da Justiça:

REPRODUÇÃO/DODFReprodução/DODF

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