Corte vota 4 ações de crimes eleitorais contra o deputado federal. Relator e mais três desembargadores consideraram acusações improcedentes
O pedido de vista do desembargador Telson Ferreira suspendeu o julgamento de quatro acusações contra o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), nesta quinta-feira (05/12/2019). O parlamentar é acusado de corrupção, fraude, abusos do poder econômico e dos meios de comunicação social, bem como captação ilegal de sufrágio, durante o último período eleitoral. Quando a sessão desta tarde foi paralisada, já havia quatro votos a favor da manutenção do mandato do deputado.
Analisadas em blocos na Corte, as ações são movidas pelos partidos Patriotas e da República (PR), além dos candidatos suplentes Paulo Fernando da Costa, Laerte Bessa e Joaquim Roriz Neto.
O relator do caso, desembargador Waldir Leôncio, julgou todas as acusações improcedentes (leia detalhes abaixo) e concluiu não haver motivos para o parlamentar ter cassado seu mandato na Câmara dos Deputados, como pediam os autores nas ações. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Daniel Paes Ribeiro, Diva Lucy e Francisco José Amaral. Contudo, quando o julgamento for retomado, em data ainda indefinida, eles podem alterar seu posicionamento.
Segundo a acusação, ao todo, Luis Miranda usou R$ 74 mil para impulsionar suas postagens no Facebook, de um teto de R$ 2 milhões permitidos pela Lei Eleitoral.
Em quase 60 impulsionamentos, o então candidato usou como palavras-chave “Brasília”, “governo” e até “Bolsonaro”, com o objetivo de atingir um público específico.