DF conta com 82 leis de proteção a mulher, mas nem todas são cumpridas

Documento do Ministério Público de Contas lista 82 dispositivos da legislação distrital que tratam de temas voltados a elas e sugere auditoria para tratar do tema. Para especialistas, efetividade das normas ainda deixa a desejar

 

A distância entre o previsto na lei e a prática nem sempre é curta. No caso das mulheres, a existência de dispositivos voltados à garantia dos direitos delas não impedem que violações ocorram. Com base nisso, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) elaborou uma representação para pedir atenção ao assunto. O documento, ao qual o Correio teve acesso com exclusividade, apresenta 82 normas distritais sancionadas no DF. Entre as consideradas constitucionais, há aquelas sem efetividade — parcial ou integral — e sem decretos que as regulamentem.
O documento elenca as principais leis voltadas às mulheres nas áreas de segurança pública, saúde, educação e trabalho. A representação oferece sugestões ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a fim de que seja feita uma auditoria operacional baseada no tema, incluindo oitivas a entes dos três poderes, como a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e a Procuradoria-Geral do DF.
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF, Nildete Santana considera um equívoco a criação de leis no país sem o cuidado com a efetivação delas. “Há uma inflação de medidas legislativas, mas não o acompanhamento das normas por parte do Executivo. E há falhas na cobrança, especialmente das medidas preventivas”, argumenta. “Campanhas específicas, como as das semanas (temáticas), são importantes, mas têm de ser o pontapé inicial, não só uma semana.”

Nildete ressalta que a percepção de que as leis não são efetivas é reflexo do aumento da quantidade de feminicídios e de casos de violência contra a mulher. Além disso, ela critica o fechamento da Casa da Mulher Brasileira e o excesso de leis. “São inúmeras. Muitas vêm com um ou dois artigos. Fica difícil. Uma medida pode ser complementar à outra ou pode haver choque entre elas. Temos um dos melhores sistemas legislativos do mundo, só que, realmente, a maioria delas (normas) não é cumprida ou é cumprida parcialmente”, avalia.

Discriminação

No Distrito Federal, a Lei nº 417/1993 trata da punição contra estabelecimentos comerciais, industriais, entidades, representações, associações, sociedades civis e empresas prestadoras de serviços que, “por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem mulheres em função de seu sexo, ou contra elas adotem atos de coação ou violência”. Publicitária e advogada, Iara Rezende, 57 anos, sentiu na pele como foi passar por um tratamento diferenciado no trabalho pelo fato de ser mulher.

Ela lembra momentos em que sofreu discriminação por parte dos próprios colegas de trabalho: “Eu tinha ganhado um prêmio por um roteiro de cinema que criei. À época, todos me elogiaram. Depois disso, eu assumiria um cargo mais alto dentro da instituição, mas um homem chegou, e o escolheram. Ele não tinha nenhuma premiação, mas o selecionaram pelo simples fato de ser homem”, relata. “O primeiro questionamento dele sobre mim era se eu tinha filhos ou se era casada, para ‘não causar prejuízo à empresa’. Fiquei irritada, mas não sabia como reagir.”

Quando começou a atuar na advocacia, Iara ganhou mais consciência sobre o papel e o reconhecimento da mulher na sociedade. “Comecei a observar situações e a ouvir relatos de pessoas que sofreram violência moral, física e até sexual. Isso mexeu comigo. Descobri que a mulher tem um poder inacreditável de formação de ideias e culturas”, disse. Hoje, ela frequenta grupos de apoio à valorização feminina e promove rodas de conversa. “Todos os dias, enfrentamos uma luta. O que mais vemos são as próprias mulheres tratando umas às outras sem compreensão. Precisamos mudar isso com o diálogo.”

Pertencimento

Na área da educação, dispositivos estabelecem a adoção de medidas de valorização das mulheres, combate ao machismo e ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha. A Secretaria de Educação informa que há projetos em andamento — com debates e cursos para professores —, além de um documento, previsto para ser concluído em 2020, cujo objetivo é “balizar o trabalho pedagógico dos educadores” e focar no empoderamento feminino e no combate ao machismo. “As escolas trabalham as ações ligadas às questões de gênero (combate à homofobia, ao machismo, por exemplo) e noções básicas sobre a Lei Maria da Penha de maneira transversal dentro das disciplinas do currículo escolar”, garante a pasta.
Diretor do Centro Educacional (CED) 310 de Santa Maria há três anos, Wagner Lemos, 49, acredita que levar o tema para a sala de aula é fundamental. A unidade onde ele atua ficou em segundo lugar na premiação Maria da Penha vai à Escola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), devido à execução de projetos com a equidade de gênero como proposta. “(Com as iniciativas desenvolvidas,) a gente diminui a evasão escolar, a desistência, e consegue mediar conflitos familiares. São projetos que resgatam alunos. Criamos uma escola com personalidade autônoma, em que há uma sensação de pertencimento e é a extensão da casa deles”, comenta Wagner.

Impasses para saúde e segurança

Professor de gestão de políticas públicas na área da saúde do Instituto Federal de Brasília (IFB), Danylo Vilaça comenta falhas na rede pública. “O primeiro ponto a ser analisado é que as mulheres são as que mais usam os serviços públicos de saúde. Na maioria das vezes, os profissionais dessa área têm dificuldade em prestar essa assistência por falta de humanização”, analisa. Para Danylo, a sobrecarga de trabalho dos funcionários também resulta em atendimento “precário e grosseiro”.
O especialista ressalta que mulheres negras e LGBT+ tendem a sofrer mais com os serviços do setor: “Há inúmeras barreiras que geram esses impasses. A maioria da população negra que acessa a rede pública tem baixo grau de escolaridade, e falta conhecimento sobre como podem recorrer (às leis) para resolver determinados problemas. A mulher lésbica tem prática sexual diferente e enfrenta o desconhecimento dos médicos na orientação”, argumenta.

A Secretaria de Saúde destaca que cumpre todas as normas previstas na legislação. Entre elas, a que prevê a existência de campanhas de esclarecimento a respeito da gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas; a que determina a existência de equipamentos adaptados para essas pacientes; e a que trata da reserva de enfermarias nos hospitais públicos para mulheres que deram à luz crianças sem vida. “A Secretaria de Saúde garante às grávidas parto com dignidade. (…) Os equipamentos da rede pública estão adaptados para o atendimento de mulheres com comprometimento da função física.”

Já a Secretaria de Segurança Pública afirma que todas as delegacias circunscricionais contam com seções de atendimento à mulher. Mas reconhece que, na Polícia Civil, não há capacitação específica aos investigadores. “No curso de formação e no de progressão/carreira dos policiais civis, eles têm, na matriz curricular, disciplinas voltadas ao atendimento desses públicos e crimes específicos”, informa a secretaria. Ainda segundo o órgão, policiais militares no curso de formação contam com a disciplina “Intervenção policial em ocorrência de violência doméstica”, a fim de “aprimorar a abordagem e a conduta” adotadas nessas situações.

Indagações: Tópicos que o Ministério Público de Contas apresentou para avaliação do TCDF: 

1. Como a mulher brasiliense está inserida no contexto dos direitos que lhe são garantidos?
2. A legislação no DF é cumprida? Se descumprida, é inconstitucional, constitucional, ineficaz, ineficiente?
3. A previsão orçamentária e financeira, para fazer frente às políticas públicas em defesa dos direitos das mulheres, no DF, é suficiente?
4. Como os órgãos executivos de controle e a sociedade, juntos, em total sinergia, podem avançar para além das “normas de papel”, construindo um arcabouço normativo coincidente, de fato, com o dia a dia enfrentado pela cidadã que habita a capital do país?

Três perguntas para 

Carolina Costa, professora de direito do Centro Universitário de Brasília (UniCeub):
Como você avalia a aplicabilidade das leis distritais voltadas à mulher?
São aplicáveis na medida em que há orçamento e iniciativa para cumpri-las. Infelizmente, a normatização de políticas públicas é só o primeiro passo: são necessários esforços de diversos atores para colocá-las em prática.
Essas normas são abrangentes?
De forma geral, percebe-se uma preocupação em relação a diversos aspectos dos direitos das mulheres, como saúde e educação; adesão a políticas e movimentos internacionais, como o “Elas por Elas”, da ONU (Organização das Nações Unidas); maior acessibilidade a mulheres com deficiência; entre outros. Muitos direitos estão assegurados em normas internacionais, na Constituição Federal e em leis federais; a atuação distrital não precisa, necessariamente, de leis específicas, mas sim de uma atuação do Executivo que reflita o atendimento às leis gerais.
Na área da segurança pública, quais leis ainda estão no papel?
A Lei nº 1.277/1996 (que autoriza a criação de uma Delegacia da Mulher em cada região administrativa) ainda não foi cumprida. Temos apenas a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) na Asa Sul, longe do local em que a própria SSP aponta como o de maior índice de violência doméstica, Ceilândia. Seria interessante que não só as políticas públicas de segurança se voltassem a essa RA, mas políticas de saúde e educação, com o objetivo de criar um ambiente de paz e de mais qualidade de vida.
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