Plantão será dividido em dois períodos: de 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro a 3 de janeiro, na mesma forma que o governo federal
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (26/11/2019) traz a publicação de como será o recesso para comemoração das festas de fim de ano para os servidores do GDF. Eles serão divididos em duas equipes a partir do dia 23 de dezembro.
A primeira turma trabalhará de 23 a 27 de dezembro. Já a segunda atuará entre 30 de dezembro e 3 de janeiro de 2020. “Deverá haver revezamento entre os servidores nos dois períodos comemorativos (…), preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, diz o documento, assinado pelo secretário de Economia, André Clemente.
As datas seguem o expediente adotado pelo governo federal. A portaria publicada para os servidores nacionais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de setembro.
Veja o texto publicado no DODF:
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De acordo com o texto, a compensação do recesso deve ser feito até, no máximo, o dia 29 de maio. “As autoridades máximas dos órgãos de prestação de serviços essenciais e que trabalhem em escalas ininterruptas de revezamento, ou por plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão”, explica a publicação.