Supermercados estavam sujeitos a multa de R$ 10 mil, caso desrespeitassem a lei. Corte seguiu voto do relator, o ministro Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nessa quarta-feira (20/11/2019), por meio do julgamento virtual, a lei do Distrito Federal nº 5.694, de agosto de 2016, que obrigava mercados a doarem alimentos próximos ao vencimento.
A lei de 2016, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), apontava que a medida visava evitar o desperdício de alimentos. A doação deveria ser destinada a instituições de caridade ou de bem-estar social.
Os alimentos poderiam ser doados ainda para a produção de ração animal e compostagem agrícola. Estavam sujeitos à lei os estabelecimentos comerciais da capital com 400 metros quadrados ou mais. A multa era de R$ 10 mil.
A decisão acompanha o voto do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, que, em dezembro de 2017, já tinha concedido uma liminar pela suspensão da lei. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A confederação argumentou que a norma pretendia legislar sobre o poder do proprietário em dispor do seu bem, atingindo diretamente a sua atividade. A CNC apontou ainda que a lei afrontava o princípio constitucional da livre inciativa.
Na decisão de 2017, o ministro afirmou que a lei ao impor restrições ao direito de propriedade e dispor sobre a destinação de bens privados, versa sobre o direito civil, matéria de competência legislativa da União. Além disso, estaria em discordância com a jurisprudência do STF.
O ministro apontou ainda, na decisão de 2017, a indefinição do que seriam os “alimentos cuja data de validade esteja perto do vencimento”. Dessa maneira, a aplicação de multas ocorreria sem que os estabelecimentos comerciais soubessem que medidas tomar.