Festas de fim de ano exigem atenção na hora de contratar bufê

Comemorações de fim de ano fazem crescer a procura por empresas que oferecem bufê. Especialistas alertam para a importância de pesquisar sobre o fornecedor antes de contratar o serviço e dão dicas para quem teve problemas

 

Com a chegada do fim do ano, muitos brasileiros começam a se preparar para as festas em comemoração ao Natal, ano-novo ou formaturas. Nesse período é importante redobrar a atenção aos preços de produtos e à prestação de serviços para não ser engando.

Especialista em direito do consumidor, Ildecer Amorim afirma que conhecer o que diz o Código de Defesa do Consumidor é fundamental. A advogada cita como exemplo o artigo 14º que diz que o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados aos clientes por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o serviço prestado. “São exemplos disso a falta de comida para os convidados no dia do evento, mudança na decoração do salão de qualidade inferior ou que acordado ou exibido primariamente, entre outros”, diz.

A advogada lembra também que é proibida, por parte de bufês, fotógrafos, ou cineastas, a venda casada, ou seja, atrelada à prestação de um outro serviço. “Só posso te dar copos de vidro no lugar de copos plásticos se você fechar com tal DJ”, exemplifica.

A especialista diz que serviços de bufê, foto e filmagem que atendem a eventos como casamentos, baile de debutantes, aniversários e confraternizações estão entre os que mais geram insatisfação aos contratantes, pois nem sempre é entregue a qualidade vendida no fechamento do acordo. “Vale lembrar que, em todos os casos, é direito do consumidor solicitar a devolução de seu dinheiro ou trocar por algo que atenda exatamente ao que foi prometido pela empresa”, aconselha.

Em casos de insatisfação, é necessário entrar em contato com a empresa e explicar a situação. Dessa forma, os funcionários do local devem estipular um prazo para que o problema seja resolvido. Nesse período, o cliente deve separar documentos que provem a ineficiência do serviço ou produto. Caso não seja resolvido, deve-se procurar a Justiça. A empresa pode ser penalizada com multa ou até ser interditada.

O Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal (Sindieventos) recomenda que, antes de contratar um bufê, o cliente procure referências da empresa, CNPJ, redes sociais, o endereço e telefone, e ainda veja se há reclamações sobre o serviço.

Frustração

Brenda Rochelly, 24 anos, autônoma sentiu- se insatisfeita com o atendimento de um bufê no dia do casamento e recorreu à Justiça. Ela conta que, em abril de 2017, fechou um contrato com uma empresa localizada em Arniqueira. “Pagamos tudo à vista com transferência bancária. Estava tudo escrito e assinado. Eu me sentia ansiosa para meu grande dia, que seria em 30 de outubro”, lembra.

Sempre presente na preparação do casamento, Brenda afirma que a empresa se mostrou atenciosa e prestativa, mas, no dia, a situação mudou. “Meu casamento estava marcado para as 9h. Quando meu marido chegou lá, às 7h, não havia ninguém. Eles chegaram às 8h para fazer a decoração e preparar o bufê. Às 9h, liguei para meu esposo e ele me falou que não havia nada pronto e que eu poderia demorar um pouco mais”, conta.

A autônoma recorda que chegou às 11h ao local e não havia tapete nem buquê. “ Minhas madrinhas saíram arrancando as flores dos jarros e jogando ao chão para que eu pudesse passar. Improvisaram um buquê pra mim, porque, segundo a empresa, estavam em um engarrafamento. Isso em pleno domingo”, afirma. “ Eu entrei assim mesmo, porque meus convidados já estavam esperando há muito tempo. Eles ainda serviram suco quente, arroz queimado e frio. Quando chegou na metade dos convidados, simplesmente a comida acabou e eles não tinham mais para repor”, acrescenta.

Em casos como o de Brenda, é possível procurar a Justiça para pedir reparação de danos patrimoniais e morais, como explica a especialista em relações institucionais Juliana Moya, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).  “Em casos de descumprimento do contrato, o cliente pode reunir todas as provas durante o evento e, ao final, tentar conciliar com o fornecedor a devolução de parcela paga ou abatimento do preço. Se não houver acordo, pode entrar na Justiça”, pontua.

De acordo com a especialista, caso haja problemas mais graves, como fraudes, o cliente deve registrar ocorrência na polícia imediatamente, pelo crime de estelionato.  “É preciso levar toda documentação e também procurar apoio jurídico e começar ação judicial de reparação de danos”, diz. Além disso, Juliana afirma que o consumidor tem a liberdade para tentar negociar tudo aquilo que for do interesse dele. “ É importante entrar em um acordo do que vai ser feito e o preço de cada produto e serviço que vai ser fornecido”, complementa.

A especialista diz ainda que é comum, nesse tipo de contrato, haver uma mistura de produtos e serviços: alimentação, mesas, cadeiras, palcos, som, e até banda que o próprio bufê disponibiliza. Tudo, porém, deve ter quantidades, preços e características bem especificados. “ Caso o evento seja maior, é importante que alguém com entendimento jurídico olhe o contrato para o consumidor se resguardar e ter a garantia de que está tudo certo”, aconselha.

Outro ponto que Juliana ressalta é o de verificar o contrato, pois nele pode haver cláusulas que permitam que o bufê troque o serviço prestado sem aviso-prévio ao consumidor, ou até que possibilitem uma troca de produtos em casos emergenciais. “ O consumidor precisa prestar atenção.”

* Estagiária sob supervisão de Fernando Jordão

Atenção na hora de contratar

Observar não apenas o preço, mas as indicações do local — Pesquise com contatos, nas redes sociais e Procon para verificar se não há denúncias contra a empresa

Não se limitar a olhar anúncios e fotos — Conferir no Tribunal de Justiça se não há processos em nome da empresa por reclamações ou serviços mal prestados

Verificar se a empresa está ativa — Procurar ou pedir o CNPJ da empresa para pesquisar a sua situação junto à Receita Federal

Não contratar com pressa — Começar a preparar o evento com bastante antecedência para poder cumprir todas as etapas anteriores

Olho no contrato — Fazer um contrato detalhado, constando data e hora do evento, local, cardápio, decoração, número de convidados, hora do início e término, tipo de bebidas, fotos, filmagem, show, condições de cancelamento, entre outras coisas. Tudo o que for falado e combinado.

Depois da assinatura…
Os contratos são assinados com bastante antecedência e, por isso, muita coisa pode mudar até a data do evento. É importante continuar acompanhando a situação da empresa, se esta vem cumprindo normalmente seus compromissos e o que estão falando dela nas redes sociais.

E se for cancelar?
Sempre fazer constar em contratos desta natureza uma cláusula especificando as condições de cancelamento. Se por algum motivo precisar cancelar o evento, a empresa jamais poderá reter 100% do que já foi pago.

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