Veja 10 regras da medida provisória que libera trabalho aos domingos

Texto prevê também funcionamento de bancos aos sábados e reduz multa sobre o saldo do FGTS para demissões

 

A Medida Provisória (MP) publicada pelo presidente Jair Bolsonaro para instituir o “Programa Verde Amarelo”, de estímulo ao emprego de jovens com idades entre 18 e 29 anos, trouxe também diversas alterações trabalhistas que atingem todo o mercado de trabalho.

Entre as regras estão a liberação para trabalho aos domingos para todas as categorias e abertura de agências bancárias aos sábados. Essas duas medidas faziam parte da MP da Liberdade Econômica, editada no início do ano, mas que acabaram caindo quando as regras seguiram para o Congresso para virarem lei.

As medidas foram ressuscitadas na MP sancionada na última segunda-feira (11). Também foram introduzido o fim da multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga ao governo em demissões sem justa causa. Os 40% pagos aos trabalhadores continuam valendo.

A medida provisória precisa virar lei para que as regras se tornem permanentes. Veja abaixo as principais mudanças trazidas pela nova MP:

Para os trabalhadores em geral

1 – Trabalho aos domingos e feriados

Passa a ser permitido a todas as categorias, e não apenas as 78 que eram consideradas exceções por estarem ligadas a atividades que tradicionalmente funcionam aos fins de semana, como o comércio e o setor hoteleiro. O patrão pode remunerar o dia trabalhado em dobro ou poderá dar uma folga. O repouso deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

A MP revoga ainda trechos da CLT que impediam expressamente o trabalho de determinadas categorias aos domingos, caso de professores.

2 – Multa do FGTS

Extingue multa de 10% sobre o salto do FGTS que o empregador precisa pagar ao governo no caso de uma demissão sem justa causa.

3 – Bancos

Carga horária dos bancários passa de seis para oito horas, com exceção dos caixas. Fica autorizado o trabalho aos sábados.

4 – Fiscalização

Regionalização da atuação, com aumento de prazos e simplificação das multas. Uma das principais mudanças é sobre a aplicação da multa apenas na segunda visita quando foram detectadas infrações leves ou quando foram atendidos critérios como a recente inauguração do estabelecimento.

O benefício da dupla visita não será aplicado para as infrações como falta de registro de empregado em carteira e atraso no pagamento de salário ou de FGTS.

5 – Correção do débito trabalhista

Em caso de condenação do empregador, o cálculo de juros passa a respeitar uma nova fórmula que tende a deixar os valores mais baixos. A conta será a variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais juros da poupança, cerca de 6%, e não mais um fixo de 12% ao ano.

6 – PLR

Participação nos Lucros e Resultados passa a ser acordada entre patrão e comissão de empregados e cai a necessidade da participação de sindicatos.

7 – Seguro desemprego

Trabalhadores que recebem o benefício passarão a pagar 7,5% de alíquota de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O dinheiro será usado para compensar o que o governo deixará de ganhar com os benefícios tributários do programa Verde e Amarelo. O tempo em que o desempregado recebe o benefício passará a contar, dessa forma, para contas da aposentadoria.

8 – Possibilidade de que empresas com mais de 100 funcinários, que devem preencher cotas de contratação de pessoas com deficiência, façam acordo com outras companhias para que uma compense a cota da outra.

Para jovens entre 18 e 29 anos que buscam o primeiro emprego

9 – Criação do Emprego Verde e Amarelo

Principal chamariz do governo para as mudanças trabalhistas desta semana, o programa Verde Amarelo pretende gerar 1,8 milhão de empregos para jovens de até 29 anos e que buscam o primeiro emprego em carteira. Os empregadores não precisarão recolher INSS, as alíquotas do Sistema S e do salário-educação. A medida vale para remunerações de até um salário mínimo – R$ 1.497 e, segundo o governo, apenas para novos postos de trabalhos. O prazo de contratação será de dois anos.

10 – Multa reduzida

A contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2%, e o valor da multa sobre o saldo poderá ser reduzido de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação. Demais direitos como férias e 13º salário estão mantidos.

Especialistas

O programa de emprego para jovens é positivo, segundo especialistas ouvidos. Para Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), a alta taxa de desemprego nesse público justifica a adoção do programa. Ele lembra que a taxa de desocupados, que gira em torno de 11,8% segundo o IBGE, sobe para 25% quando se consideram os jovens. “É uma população que ainda não tem seu período de maturidade plena, não experiência e que perde espaço.”

Segundo Sardinha, a CLT engessada afastou empregador e empregado da mesa de negociação. “Isso tem que ser retomado.” Ele defende que não bastam políticas de fomento ao emprego de jovens, mas que são igualmente necessários os investimentos em educação e tecnologia, fatores que também afetam diretamente a empregabilidade da população quando chega ao mercado de trabalho.

Para Marcelo Neri, pesquisador do FGV Social, o fato de a MP trazer diversas mudanças trabalhistas permite que se inicie a discussão sobre a validade das regras, o que deverá culminar com a discussão no Congresso no prazo de até seis meses.

Ele também elogia a escolha do jovem como público alvo e destaca que essa faixa etária já enfrenta dificuldades em relação a diversos aspectos, como emprego, violência e drogas. “É bastante meritório focar no jovem. É preciso testar e ver o impacto efetivo, mudar e ir fazendo ajustes”, opinou.

Segundo Neri, outro ponto importante do programa é o fato de o governo destacar que o objetivo é empregar o jovem e que serão adotadas medidas para que não haja trocas de funcionários, substituindo pessoas de meia idade atualmente empregadas por jovens se enquadrem nas regras do programa e que propiciem ao empregador vantagens tributárias.

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