“MP acaba com exigência de registro para 11 carreiras. Veja as profissões afetadas”

“Dentro da medida provisória do programa Verde e Amarelo, o presidente Jair Bolsonaro revogou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e de leis específicas que determinavam a obrigatoriedade de registro profissional para carreiras que não são regidas por conselhos de classe. Onze profissões que necessitavam de uma anotação específica na carteira de trabalho para que o profissional pudesse exercê-las são afetadas pela MP.”

“Jornalista, artista, corretor de seguros, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e até guardador e lavador autônomo de veículos automotores são as profissões para as quais o registro junto às Superintendências Regionais de Trabalho não será mais exigido.

A MP também revoga artigos da CLT que tratam diretamente da regulamentação da profissão de químico, mas como lei posterior à CLT instituiu o Conselho Federal de Química no país, a interpretação do Conselho é de que a carreira não será afetada.”

“A medida provisória não altera a regulamentação de outras profissões representadas por conselhos, como medicina, odontologia, advocacia, administração e engenharia, entre outras. “A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, no lançamento do programa. “Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, acrescentou.

Ouça a entrevista na integra no link abaixo!

https://www.spreaker.com/episode/20013040

O que é o registro profissional e para que serve”

“O registro profissional é o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por lei.

Apesar de o governo anunciar estar apenas desburocratizando o ingresso de pessoas no mercado de trabalho, o advogado trabalhista Sidnei Machado alerta para as brechas que a ausência de exigência de registro abre no exercício das profissões. “O registro tem a finalidade de regulamentar a profissão, para que se exerça com controle público e com a formação técnica e científica adequada. Era uma garantia para saber quem tem qualificação mínima para a profissão. A ausência do registro desregulamenta o mercado de trabalho. Pessoas sem formação técnica, acadêmica, ética e profissional podem exercer a profissão sem nenhum controle público, quem vai filtrar, agora, será o setor empresarial”, critica.

““Profissões como a de jornalista e publicitário, que lidam com a comunicação, uma área sensível para a sociedade, não podiam ficar desregulamentadas a esse nível”, avalia. Para ele, apesar de o fim da exigência de registro não alterar outras especificidades legais das profissões, como piso salarial e jornadas diferenciadas, a MP abre margem para que tais legislações sejam desrespeitadas ao, sem registro, dificultar a fiscalização.”
“A Federação Nacional dos Jornalistas emitiu nota em que contesta a constitucionalidade da MP e afirma ser mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação. “Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade”, diz a nota.”

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