Novamente: Justiça aceita denúncia e Luis Miranda vira réu por estelionato

Na decisão, juiz responsável não acatou argumentação da defesa do deputado de que ele já teria quitado uma dívida com cheque falso

 

Justiça aceitou na noite de segunda-feira (11/11/2019) a denúncia de falsidade ideológica e estelionato apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). Com a decisão, o congressista e outras duas pessoas viraram réus no processo criminal em que são acusados pelo crime previsto no artigo 171 do Código Penal, por terem tentado quitar uma dívida de aluguel empresarial apresentando um cheque falso.

O juiz João Lourenço da Silva não acatou a argumentação da defesa do parlamentar de que, diante da ausência de quitação do débito pelo devedor principal, Miranda efetuou o pagamento integral do passivo junto ao credor, resultando, inclusive na extinção do processo de execução. Além disso, o magistrado detectou outra sentença contra o parlamentar transitada em julgado (sem possibilidade de novos recursos) e determinou noticiar a Vara de Execuções Penais para o cumprimento imediato da pena.

“Os argumentos trazidos pela defesa do investigado Luis Cláudio Fernandes Miranda, pode-se adiantar, não merecem prosperar. Com efeito, ao investigado Luis Cláudio é imputada a prática, em tese, de crime de estelionato, porque, segundo a peça acusatória, em conluio com os investigados Halison Ribeiro Vitorino e Eurico Cândido de Miranda, e na qualidade de fiador em contrato de locação de imóvel, teria efetuado pagamento de dívida de aluguel com duas cártulas de cheque no valor de R$ 7 mil e R$ 4,5 mil, sendo a primeira objeto de fraude e, a segunda, devolvida por insuficiência de fundos”, determinou.

Justiça aceita denúncia e Luis Miranda vira réu em caso de cheque falso

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