Templos religiosos serão cadastrados para regularizar isenção tributária

Ferramenta vai listar as instituições do DF, facilitar o reconhecimento do direito à isenção, imunidade ou não incidência de impostos referentes a patrimônio, renda e serviços

 

O Distrito Federal terá um Cadastro dos Templos Religiosos (CTR) para listar as instituições da capital com direito a isenção de impostos garantido pela Constituição Federal. O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso e o texto foi publicado na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Agora, tramita o prazo de 90 dias para regulamentação.

O cadastro tem a intenção de facilitar o reconhecimento do direito à isenção, imunidade ou não incidência tributária referente ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as atividades essenciais dos templos de qualquer religião. Isso porque a adesão ao CTR considera que a instituição está regularizada e cumpre integralmente os requisitos legais para ter o benefício.

“É uma lei que foi pensada para facilitar o direito a ter imunidade e isenção de organizações religiosas. A Constituição Federal garante isso. O benefício existe como uma defesa da liberdade religiosa para evitar que o Estado, laico, impeça algum culto por meio da tributação”, explica Kildare Meira, coordenador da Unidade de Assuntos Religiosos do DF.

Na legislação Federal, o texto foi regulamentado pelo Código Tributário. No DF, até passado recente, a exigência era de que todo ano a instituição fizesse requerimentos de renúncia fiscal à Secretaria de Economia – uma papelada para cada imposto. Em 2017, a lei foi alterada, e o pedido passou a valer de forma permanente. No entanto, ainda era necessário fazê-lo para cada tributo de direito.

“Essa lei vai permitir que a instituição faça um único cadastro, que vai criar uma presunção de que ela cumpre toda a legislação. É um facilitador, um benefício, um instrumento que pode desburocratizar o direito que é constitucional”, detalha Kildare Meira.

Na prática, a ferramenta engloba os seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Também se estende aos demais impostos que incidam sobre patrimônio, renda ou serviços do interessado. A inscrição é facultativa e a ausência não implica qualquer ônus ou limitação ao direito assegurado da imunidade tributária. Caso a entidade opte por ficar de fora, será preciso pleitear a isenção como era feita anteriormente.

Requisitos
Há cinco requisitos para a instituição ter acesso ao cadastro. O templo precisa ser pessoa jurídica e não pode distribuir qualquer parcela de patrimônio ou renda, com exceção de compromissos contidos no estatuto da entidade.

Além disso, o estatuto deve prever a transferência exclusiva de patrimônio para outra entidade religiosa, devidamente inserida na legislação, caso tenha as atividades encerradas. A entidade também precisa da escrituração das receitas e das despesas em registros exatos e apresentar certidão negativa de débitos fiscais para com a Secretaria de Economia.

O prazo de validade do cadastro é de três anos, mas pode ser prorrogado por quantos períodos forem necessários mediante renovação das informações. Caso o pedido, entrada na lista ou renovação sejam negados, o prazo para entrar om recurso é de 30 dias. O mesmo período é destinado para comunicar ao GDF se houver alteração na situação do templo.

O cadastro não cria custos adicionais para o DF. Como consequência, a ferramenta permitirá a consolidação de dados dos templos existentes na capital, o que, segundo o coordenador de Assuntos Religiosos, vai ajudar no gerenciamento de políticas públicas para a área.

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