Secretaria ignorou PGDF ao reajustar tarifas técnicas de ônibus

Procuradoria-Geral deu sinal verde para a pasta se embasar em cálculo da FGV que previa economia ao erário, mas Semob não aplicou estudo

 

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) ignorou entendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao desconsiderar estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) no processo de reajuste das tarifas técnicas do transporte público do Distrito Federal. O assunto, envolto em polêmica, chegou ao Tribunal de Contas local (TCDF) após dois questionamentos: um feito pela empresa Urbi, que presta serviço de transporte público, outro em ação movida pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT).

Quando começou a revisão das tarifas, em setembro deste ano, o GDF tinha duas opções de cálculo: uma baseada em estudo encomendado à FGV em 2016 e adotada a partir de 2018; e outra levando-se em conta a licitação de 2011 para o sistema de transporte público local.

A primeira, de acordo com relatório feito a pedido da própria Semob, resultaria em economia de R$ 117 milhões anuais. A segunda alternativa seguiria a planilha do contrato firmado ainda na gestão Agnelo Queiroz (PT).

Para adotar o segundo modelo, a Semob alegou que havia insegurança jurídica no estudo da FGV e usou o argumento que as contas da fundação não poderiam ser aplicadas, porque desconsiderariam as propostas feitas pelas concessionárias no processo licitatório de 2011. Portanto, passível de ser questionado na Justiça.

No entanto, além de o governo anterior ter pagado R$ 5 milhões para a realização do estudo destinado à aplicação do novo cálculo, em março de 2019, já na gestão Ibaneis Rocha (MDB), a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) respondeu recurso de apelação da Viação Pioneira. No Processo nº 707697-78.2018.8.07.0018, a empresa questiona as contas da FGV e pede o retorno do cálculo antigo para aplicação das tarifas técnicas.

A tarifa técnica é o valor real que deveria ser cobrado pela passagem, considerado os custos do transporte. O usuário paga apenas uma parte desse valor e o governo arca com a diferença e a repassa às empresas por meio de subsídios, o que é chamado de complementação da tarifa técnica.

Reajuste

Logo depois de 4 de setembro, quando a Secretaria de Mobilidade suspendeu a portaria da FGV e adotou a tarifa técnica de acordo com o contrato de 2011, a Pioneira desistiu da ação, que perdeu o objeto. Naquela data, o valor pago à Viação Pioneira passou de R$ 3,88 para R$ 4,37.

Em 9 de outubro, foi a vez de o subsídio recebido pela Viação Piracicabana ser reajustado: de R$ 3,92 a R$ 4,21. As mudanças para as outras três empresas que operam nas cinco bacias do DF – Urbi, Marechal e São José – ainda não foram publicadas.

O secretário de Transporte e Mobilidade, Valter Casimiro, ressaltou que a mudança traria aos cofres públicos economia de R$ 40 milhões. Segundo ele, as tarifas técnicas das empresas Urbi, Marechal e São José seriam reduzidas. Porém, dois questionamentos levados ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) pedem transparência nesses cálculos.

“A tarifa técnica tem sofrido reajustes – o que aumenta os repasses do governo – sem que haja qualquer transparência por parte dos órgãos competentes sobre os dados que levaram à fixação do valor, especialmente porque os reajustes têm sido diferenciados. Como cabe ao TCDF realizar auditorias por requisição da Câmara Legislativa, creio ser necessário que a Corte faça uma análise detalhada dos dados”, pediu o deputado distrital Chico Vigilante (PT) em representação.

Como a matéria já é discutida no âmbito de outro processo que tramita na Corte de Contas, o plenário do TCDF decidiu, em 24 de outubro, anexar o requerimento a essa outra ação. Essa, de autoria da empresa Urbi.

Já as empresas citadas disseram, por meio de assessoria, que não comentariam o assunto.

Licitação sub judice

A licitação de 2011, a qual o governo retomou os parâmetros de tarifa técnica, está anulada pela Justiça. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) referendou a decisão de anular a concorrência pública do sistema de ônibus do governo local.

O procurador do DF Gustavo Assis de Oliveira argumentou, na ação, que o uso dos cálculos da fundação “não caracterizava qualquer irregularidade ou ilegalidade na revisão de tarifas, realizada com amparo em amplo e robusto estudo técnico por uma das mais renomadas instituições do Brasil, a Fundação Getulio Vargas, tudo por ser de direito e de lídima Justiça”. Assim, pediu, na época, a aplicação da tarifa mais baixa, a da FGV.

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