Até R$ 33 mil: Plenário do TCDF autoriza concurso que deve sair ainda este ano

O plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (26/9) autorizar a realização de concurso TCDF que vai preencher 12 cargos na Corte: um de procurador do Ministério Público junto ao TCDF; um de auditor do TCDF (conselheiro-substituto) e 10 de auditor de controle externo. As remunerações chegam a R$ 33,689,10.

Com a decisão, o próximo passo é a realização de procedimentos para contratação da banca organizadora e elaboração dos editais. A expectativa do TCDF é que os documentos sejam publicados ainda em 2019.

A manifestação do plenário ocorre um dia após a sanção da Lei 6388/2019, que alterou a tabela de vencimentos das carreiras do Tribunal. De acordo com o TCDF, a etapa era necessária para reduzir o impacto orçamentário nas despesas com pessoal com o provimento dos cargos de Auditor de Controle Externo.

salário para os cargos de procurador do MP junto ao TCDF e conselheiros-substitutos e é de R$ 33,689,10. Já a remuneração para auditores de controle externo é de R$ R$ 16.673,35, podendo chegar a R$ 29.666,35.

Conforme publicado a presidência do Tribunal já autorizou a adoção das medidas administrativas voltadas à contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como banca organizadora.

Lei diminui salários de entrada nas carreiras do TCDF

O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou na quarta-feira (25/9), lei que altera a estrutura dos cargos de auditor de controle externo, analista de administração pública, técnico de controle externo e técnico de administração pública. O documento acrescenta uma classe inicial de carreira do TCDF e com isso, o salário de entrada diminuirá.

No caso do cargo de auditor, por exemplo, com a nova classe acrescida, o salário inicial será de R$ 16.673,35, ao invés dos R$ 18.938,23 atuais. E, a remuneração poderá chegar a R$ 18.408,73.

Agora, de acordo com o documento, o servidor em atividade é posicionado no novo padrão correspondente ao valor atualmente ocupado, sem resultar em alteração na sua remuneração.

Apesar da mudança da classe inicial de carreira, as outras classes permanecem com os mesmos salários iniciais e finais.

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