Sem a regra, trabalhadores reclamam que salários ficam defasados em relação à inflação e que a atualização é garantida pela Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma das principais reivindicações da última década do funcionalismo público. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram que os Executivos federal, estaduais e municipais não são obrigados a fixar data-base anual dos servidores. Contudo, devem apresentar uma justificativa ao Legislativo.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, entende de outra forma. Para ele, “o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual”.
Toffoli destacou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal, e lembrou outra decisão recente do Supremo em que não coube ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.
O recurso julgado discutia, inicialmente, o direito de servidores públicos de São Paulo receberem indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais nos vencimentos, medida prevista pela Constituição Federal.
O tema voltou ao STF cinco anos depois, nesta quarta-feira (26/09/2019), após o ministro Dias Toffoli pedir vista, em 2014. Durante o julgamento, o relator do recurso, Marco Aurélio Mello, foi favorável ao estabelecimento de uma data para o reajuste.
Embate
Em junho, quando o STF marcou a data para o julgamento, o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, defendeu o estabelecimento de uma regra. “A Constituição garante o requisito da correção anual da remuneração dos servidores públicos federais e o fato é que os governos de plantão estão descumprindo a Carta Magna”, explicou à época.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou contrariedade à fixação da data-base para os servidores. Para o governo federal, a medida dificulta o equilíbrio fiscal por fazer com que a despesa com pessoal não pare de crescer ao longo dos anos.
Como votou cada ministro:
- O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Tofolli e votou contrário à ação.
- Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes já tinham dado o voto contrário.
- Ficaram vencidos os votos dos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado a favor do recurso, e Ricardo Lewandowski, que também votou favorável nesta quarta.