Ele foi denunciado por ter exigido R$ 350 mil para assinar contrato de adesão entre o governo local e uma cooperativa de ônibus
O ex-deputado federal Alberto Fraga, presidente do DEM-DF, foi absolvido pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Denúncia do Ministério Público (MPDFT) acusava o ex-secretário de Transportes do DF de ter cobrado R$ 350 mil para assinar contrato de adesão entre o governo local e uma cooperativa de ônibus.
“Sempre acreditei na Justiça. E continuo acreditando”, pontuou Fraga após a decisão. Desde o início do caso, ele argumentava que em momento algum havia pedido propina de fato. De acordo com ele, nas conversas que foram gravadas à época estaria “dando corda” para flagrar eventual esquema na pasta que conduzia.
O processo foi aberto em 2011. Quatro anos depois, após Fraga ser eleito deputado federal, teve de ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro privilegiado do parlamentar. A defesa do deputado chegou a pedir absolvição na Corte Suprema, mas teve o pedido rejeitado.
O processo foi desmembrado e o ex-parlamentar chegou a ser condenado, em 1ª instância, duas vezes. Uma em setembro de 2018, durante a campanha eleitoral ao Palácio do Buriti, e outra em fevereiro deste ano. As duas condenações de Fraga foram assinadas pelo juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
A absolvição é referente a apenas uma das condenações, a de setembro do ano passado. Fraga foi secretário de Transportes durante o governo de José Roberto Arruda (atualmente no PL).