Tire 25 dúvidas sobre o saque do FGTS que começa nesta semana

A partir desta sexta-feira (13), a Caixa Econômica Federal vai disponibilizar o saque de R$ 500 para cada conta ativa e inativa dos trabalhadores, entenda

 

A partir desta sexta-feira (13), a Caixa Econômica Federal vai disponibilizar o saque de R$ 500 para cada conta ativa e inativa dos trabalhadores. Outra modalidade de saque, cujas regras serão detalhadas a partir de 1º de outubro, é o saque aniversário, pelo qual o trabalhador poderá pegar todo ano um percentual de seu fundo de garantia, ficando, porém, sem direito ao fundo em caso de demissão sem justa causa.

Veja as principais dúvidas que os leitores enviaram à coluna:

1 Quem pode sacar?

Todos os trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Os saques começam nesta sexta-feira (13) apenas para quem tem conta poupança na Caixa Econômica Federal. Mais um detalhe: esse depósito será feito apenas para as contas que foram abertas até o dia 24 de julho. As contas que foram abertas depois seguem as mesmas regras das contas-correntes da Caixa e demais bancos.

3 Como funciona o saque para quem tem conta poupança na Caixa?

Para quem abriu conta poupança na Caixa até dia 24 de julho o crédito será automático na conta a partir destas datas:

  • 13 de setembro: nascidos em janeiro, fevereiro, março ou abril
  • 27 de setembro: nascidos em maio, junho, julho ou agosto
  • 9 de outubro: nascidos em setembro, outubro, novembro ou dezembro
  • Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas.

Se o trabalhador não quiser receber esse dinheiro na sua conta poupança da Caixa, deve pedir que esse dinheiro não seja depositado através do site ou pelo Internet Banking CAIXAApp FGTS ou 0800 724 2019.

5 Tenho conta-corrente na Caixa, o depósito também vai ser automático?

Não, o depósito será automático apenas para quem tem conta poupança na Caixa. Quem tem conta corrente vai ter de autorizar o depósito do dinheiro e seguir o seguinte calendário:

  • Nascidos em janeiro: saque a partir de 18 de outubro de 2019
  • Nascidos em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Nascidos em março: 8 de novembro de 2019
  • Nascidos em abril: 22 de novembro de 2019
  • Nascidos em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Nascidos em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Nascidos em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Nascidos em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Nascidos em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Nascidos em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em dezembro: 6 de março de 2020

O depósito de R$ 500 será automático apenas para quem tem conta poupança na Caixa. Quem tem conta corrente (mesmo na Caixa) e conta corrente ou poupança em outros bancos vai ter de autorizar o depósito do dinheiro e seguir o seguinte calendário:

  • Nascidos em janeiro: saque a partir de 18 de outubro de 2019
  • Nascidos em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Nascidos em março: 8 de novembro de 2019
  • Nascidos em abril: 22 de novembro de 2019
  • Nascidos em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Nascidos em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Nascidos em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Nascidos em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Nascidos em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Nascidos em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Nascidos em dezembro: 6 de março de 2020

7 Vale a pena fazer o saque?

Vale a pena para quitar dívidas, porque os juros das dívidas são muito superiores a rendimento de qualquer aplicação. Não vale a pena tirar o dinheiro para gastar à toa, porque o dinheiro do fundo é como se fosse um colchão de segurança para ser usado em momento de necessidade como desemprego, aposentadoria e doença.
Mas se a intenção é tirar o dinheiro para colocar na poupança, deixar no fundo de garantia pode ser mais rentável a curto prazo do que todas as opções de investimento em renda fixa, incluindo Tesouro Selic, CDB e fundos DI, segundo estudo do professor Alexandre Cabral, do Ibmec.

8 Se eu sacar os R$ 500, perco a multa?

Não. O trabalhador que aderir ao saque imediato poderá sacar o valor da multa rescisória normalmente.

O valor da multa rescisória é calculado com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.

9 Se não sacar os R$ 500 no dia 13, perco o dinheiro?

Não. O dinheiro do saque imediato vai estar disponível para saque até 31 de março de 2020.

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

É preciso saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Onde localizar o número do PIS/Pasep/NIT:

O número do seu NIS/PIS pode ser encontrado:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerai​s da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

Para consultar o saldo pelo site da Caixa faça assim:

  • Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.
  • Leia o regulamento e clique em “aceito”.
  • Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.
  • Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.
  • Você receberá uma notificação de cadastro realizado.
  • Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

11 Como consulto o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows.

Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada. Veja como fazer no aplicativo:

  • Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso
  • Leia o contrato e aperte em “Aceitar”
  • Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”
  • Preencha o formulário e aperte em “Próximo”
  • Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”

12 Vou poder sacar R$ 500 todo ano das contas ativas e inativas?

Não. O saque imediato acontecerá uma única vez, até 31 de março de 2020. Depois dessa data limite, o trabalhador vai perder o direito a esta modalidade de saque nos anos seguintes.

A modalidade que vai permitir que o trabalhador faça um saque anual é o saque aniversário, que vai depender de adesão prévia, ou seja, o trabalhador vai precisar dizer que quer ter acesso a ele. Para aderir ao saque aniversário, será preciso esperar o mês de outubro, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

 13 Tenho três contas no fundo de garantia, quanto vou poder sacar?

Poderá sacar R$ 500 de cada uma das contas, seja ativa ou inativa. Como tem três contas, poderá sacar R$ 1.500. Se tivesse quatro contas, poderia sacar R$ 2.000, e assim por diante.

14 Perco o direito ao saque da aposentadoria se pegar os R$ 500?

Não. Quem fizer o saque de R$ 500 de contas ativas e inativas continua tendo direito a fazer o saque em caso de aposentadoria.

15 O saque de R$ 500 me impede de usar o fundo para a casa própria?

Não. O trabalhador que aderir ao saque de R$ 500 vai continuar tendo direito ao saque do FGTS por motivo de demissão sem justa causa, bem como nas modalidades como aposentadoria, compra da casa própria ou saque por motivo de doença, por exemplo.

16 Tenho uma conta com R$ 2.000 e uma com R$ 100, posso sacar R$ 500 das duas?

Resposta: Não.

Pelo saque imediato, serão disponibilizados ATÉ R$ 500 de cada conta, ativa e inativa. Ou seja, só vai poder sacar até o limite de R$ 500 do saldo que tiver em cada conta. Como tem R$ 100 em uma, vai poder sacar os R$ 100. Na outra, que tem mais dinheiro, o limite será de R$ 500. Portanto, no total, poderá sacar R$ 600, e não R$ 1.000.

17 O que acontece com quem não quiser aderir às mudanças?

Não acontece nada.

O trabalhador não está obrigado a aderir nem ao saque imediato que vai permitir a liberação de R$ 500 de cada conta ativa e inativa a partir de setembro, nem ao saque aniversário, que vai permitir a retirada de um percentual do valor depositado no fundo no mês do aniversário do trabalhador e cujas regras vão ser detalhadas em outubro.

18 Esse saque de R$ 500 é o saque aniversário?

Não. O saque de até R$ 500 de cada conta ativa e inativa é o saque imediato.

O saque aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao saque aniversário vai ser preciso ADERIR A ESSA MODALIDADE.

Ou seja, se não fizer nada, tudo continua como está.

A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019.

19 O que acontece com o resto do dinheiro se eu sacar os R$ 500?

(Pergunta do internauta Fabio)
Li sua matéria no portal R7, e ainda tenho uma dúvida sobre o saque de R$500,00. No total tenho um valor de R$3.000,00, o restante do dinheiro vai ficar na Caixa? Ou podemos sacar R$500,00 todos os anos?

Resposta: Se sacar os R$ 500 vão sobrar R$ 2.500 no seu Fundo e esse dinheiro vai continuar na Caixa, podendo ser sacado apenas quando cumprir alguma das possibilidades de resgate do fundo, como aposentadoria, demissão sem justa causa ou doença, por exemplo.

Não poderá sacar os R$ 500 todos os anos, pois o saque imediato é válido para apenas uma retirada de cada conta ativa e inativa até março de 2020.

20 Qual valor vou poder sacar no saque aniversário?

Segundo as novas regras, quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor já no ano que vem. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta.

Fica assim:
Até R$ 500,00: 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00

21 Tenho duas contas de FGTS, posso optar pelo saque aniversário só para uma delas?

Não. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, só vai poder optar por uma modalidade de saque para todas: saque-rescisão, que é a modalidade que vale atualmente, ou o saque aniversário. Uma vez escolhida a modalidade, todas as contas do trabalhador ficam sujeitas ao mesmo tipo de saque.

22 Como fica o saque do FGTS para quem optar pelo saque aniversário?

O trabalhador que optar pelo saque aniversário não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.

23 E se me arrepender do saque aniversário?

Depois de aderir ao saque aniversário vai ser possível voltar ao sistema antigo para receber o fundo em caso de demissão, mas essa volta só vai acontecer dois anos depois de desistir do saque aniversário. Nesse meio tempo, pode continuar fazendo os saques aniversário, informa a assessoria de imprensa da Caixa.

24 Se aderir ao saque aniversário, perco a multa de 40%?

Caso o trabalhador faça a opção pelo saque aniversário, poderá sacar o valor da multa rescisória, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

O valor da multa rescisória é calculada com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada.

25 É verdade que o saque de R$ 500 é uma armadilha e que se eu pegar o dinheiro não vou poder sacar o fundo se for demitido?

Não, não é verdade.

São duas coisas diferentes: a modalidade que vai permitir a liberação de R$ 500 de cada conta ativa e inativa a partir de setembro é o saque imediato.

O saque aniversário, que vai impedir que o trabalhador receba o saldo do fundo em caso de demissão mesmo sem justa causa, vai depender de adesão prévia, ou seja, o trabalhador vai precisar dizer que QUER ter acesso a ele. E só estará disponível a partir de outubro, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.

Pelo saque imediato, os R$ 500 vão ser disponibilizados para todos os trabalhadores. Sacar esse dinheiro ou não será opcional.

A assessoria de imprensa da Caixa Econômica também afirma: “O saque imediato de R$ 500 não implica na opção pelo saque-aniversário, ou seja, o trabalhador poderá sacar o FGTS caso seja demitido sem justa causa”, informa.

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