PEC da Previdência está pronta para ser votada no plenário do Senado

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC que altera regras de aposentadoria. Mudança feita pelo relator no texto da Câmara garante que pensão por morte não será inferior a um salário mínimo. Parlamentares discutirão ainda inclusão de estados e municípios

 

Após uma maratona de quase nove horas de discussão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o parecer do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), à reforma da Previdência, por 18 votos a 7. Agora, a matéria está pronta para ser discutida no plenário, última fase antes de ser promulgada e inserida no texto constitucional. Logo depois de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019, texto principal da reforma, o colegiado autorizou o início da discussão, em plenário, da PEC paralela. O segundo projeto, que também será relatado por Jereissati, trata de mudanças que não foram incluídas no parecer, como a extensão das novas regras previdenciárias a servidores públicos estaduais e municipais.

Juntas, as duas propostas podem gerar uma economia de R$ 1,312 trilhão aos cofres públicos em 10 anos: R$ 962 bilhões para a União e R$ 350 bilhões a estados e municípios, pelos cálculos do relator. Jereissati elencou os pontos que farão parte da segunda matéria, em um anexo ao parecer da PEC nº 6/2019. Foi essa sugestão que, em seguida, foi votada de forma simbólica e aprovada por unanimidade.

A ideia é que as propostas comecem a ser avaliadas pelos senadores, no plenário, ao mesmo tempo, explicou a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS). A diferença é que a segunda tem um caminho mais longo pela frente, antes de ser promulgada: além de voltar à CCJ, ainda precisará do aval da Câmara dos Deputados — na Comissão Especial, na CCJ e no plenário, em dois turnos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acredita que será possível pautar a PEC principal na próxima quarta-feira, 11 de setembro, mas não descarta um adiamento, caso haja acordo entre lideranças partidárias. O segundo turno ficaria para 10 de outubro. Nas duas rodadas de votação, é preciso o apoio de, pelo menos, 49 senadores para que a proposta seja aprovada.

Pensão

Antes da votação, Jereissati anunciou alguns ajustes no texto. Além das supressões anunciadas na semana passada, ele inseriu na PEC principal a garantia de que a pensão por morte não poderá ser menor do que um salário mínimo, hoje em R$ 998. Prevista anteriormente na PEC paralela, a medida tem impacto fiscal de R$ 10 bilhões em 10 anos.

Jereissati também aceitou uma emenda que permite que os trabalhadores informais de baixa renda possam adotar o sistema especial de inclusão previdenciária, usado, por exemplo, por microempreendedores individuais (MEI). Como a mudança deve trazer mais contribuintes à Previdência, deve ser positiva do ponto de vista da arrecadação, explicou.

Além disso, o relator deixou claro que as novas regras previdenciárias também valem para ex-parlamentares. A categoria deve respeitar a regra de idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com pedágio de 30% do tempo que faltar para a aposentadoria.

As outras mudanças que já estavam no parecer apresentado na semana passada foram mantidas. Uma exclui o dispositivo que constitucionalizava a linha de pobreza do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com impacto fiscal inferior a R$ 25 bilhões em 10 anos. Outra retira o aumento anual da regra de pontos para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, como mineiros, o que custará R$ 6 bilhões na próxima década.

Parte dois

A principal mudanças proposta na PEC paralela é a inclusão do DF, estados e municípios nas regras estabelecidas para a União, caso seja aprovada lei ordinária nas assembleias legislativas. A economia aos cofres públicos pode chegar a R$ 350 bilhões em 10 anos.

Mas o projeto traz outras sugestões, como aumentar a arrecadação em R$ 155 bilhões na próxima década, ao instituir novas cobranças previdenciárias. Jereissati também propõe um benefício mensal a crianças em situação de pobreza e garante cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para dependentes de até 18 anos de idade.

Ajustes

CCJ do Senado define alterações na reforma da Previdência

Mudanças na PEC Principal (nº 6/2019)

» Proíbe pensão por morte abaixo do salário mínimo
» Retira da PEC o critério de renda para receber o BPC
» Retira o gatilho que dificultada a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, como mineiros
» Retira trecho que previa que as indenizações a anistiados passassem
a ter tratamento previdenciário, exigindo o recolhimento de tributos
» Permite que trabalhadores informais de baixa renda tenham direito ao sistema especial de inclusão previdenciária, como os microempreendedores individuais (MEI)
» Assegura que ex-parlamentares também devem participar da reforma

PEC paralela 

» Permite que estados e municípios adotem as regras aprovadas
para a União, mediante aprovação de lei ordinária pelas assembleias legislativas
» Institui cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as santas casas e as entidades de assistência
» Institui cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador
» Institui cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos
» Inclui na Seguridade Social benefício destinado a crianças que vivem em situação de pobreza
» Garante cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para dependentes de até 18 anos de idade
» Possibilita acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave
» Cria uma regra de transição para servidores com deficiência
» Mantém o tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho
» Garante aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa
» Cria um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente
» Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais

Impacto fiscal (Com as duas PECs)

R$ 1,312 trilhão em 10 anos, dos quais:

  • R$ 962 bilhões para a União
  • R$ 350 bilhões para os estados e municípios
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