Ministro da Defesa altera heteroidentificação de candidatos negros

Handout picture released by the Brazilian Presidency showing Brazilian President Jair Bolsonaro (C) speaking next Defense Minister Fernando Azevedo e Silva (R) during a meeting with governors of the Amazon region at Planalto Palace in Brasilia on August 27, 2019. Bolsonaro and governors discussed solutions to combat the exponential growth of the Amazon forest fires. - RESTRICTED TO EDITORIAL USE - MANDATORY CREDIT "AFP PHOTO / BRAZILIAN PRESIDENCY / MARCOS CORREA" - NO MARKETING NO ADVERTISING CAMPAIGNS - DISTRIBUTED AS A SERVICE TO CLIENTS / AFP / BRAZILIAN PRESIDENCY / MARCOS CORREA / RESTRICTED TO EDITORIAL USE - MANDATORY CREDIT "AFP PHOTO / BRAZILIAN PRESIDENCY / MARCOS CORREA" - NO MARKETING NO ADVERTISING CAMPAIGNS - DISTRIBUTED AS A SERVICE TO CLIENTS

Novas regras valem para processos seletivos públicos de ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas

 

Uma nova portaria foi publicada pelo Ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (5/9). Trata-se de uma alteração no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas.

Confira os principais pontos: 

Listas de classificação

A partir de agora, os candidatos aprovados em todas as etapas complementares serão relacionados, em ordem decrescente de nota final, em lista de ampla concorrência e em lista de vagas reservadas aos negros. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas – em caso de desistência ou desclassificação, a vaga será preenchida pelo candidato negro aprovado posteriormente classificado. Já em caso de desistência ou desclassificação de candidato aprovado em vaga de ampla concorrência, a vaga será preenchida pelo candidato aprovado na ampla concorrência posteriormente classificado. Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

Quantidade da reserva de vagas

A divulgação da relação final dos candidatos classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. Os aprovados nas vagas reservadas às pessoas negras não poderão ser listados em ordem sequencial ao final da lista geral dos candidatos aprovados a ser publicada.
Os critérios de alternância e proporcionalidade serão aplicados da seguinte forma: 
  • para os processos seletivos com uma ou duas vagas, não haverá reserva de vagas;
  • para os processos seletivos com três vagas, duas serão ocupadas pela ampla concorrência e a última pela reserva de vagas;
  • para os processos seletivos com quatro vagas, três serão ocupadas pela ampla concorrência e a última pela reserva de vagas; e
  • para os processos seletivos com cinco ou mais vagas, inicialmente serão listados na lista geral dos candidatos aptos para matrícula, a ser publicada, os quatro melhores resultados obtidos na ampla concorrência e, em seguida, o melhor resultado obtido pelos aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros; e em seguida, o processo será repetido, na proporção de quatro para um, até o preenchimento da última vaga oferecida pelo processo seletivo, caracterizando dessa forma a aplicação dos critérios da alternância e proporcionalidade.
A relação dos candidatos autodeclarados negros aprovados e incluídos na lista de ampla concorrência e na lista de vagas reservadas aos negros convocados para o procedimento de heteroidentificação será publicada no sítio eletrônico do órgão responsável pelo processo seletivo e terá no mínimo duas vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do processo seletivo.
Os editais de abertura explicitarão o calendário e as providências a serem adotadas, em cada processo seletivo, para a realização do procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei nº 12.990, de 2014. Competirá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica disciplinar os aspectos complementares necessários à execução desta Portaria Normativa.

Leia a portaria em sua íntegra. 
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