Nomeado para administração da Estrutural foi condenado pelo TJDFT

Major da Polícia Militar, Fábio Borges Ferreira da Costa foi denunciado por exercício de comércio por oficial, crime previsto no CPM

 

Nomeado como administrador do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (Scia) e Estrutural em 9 de agosto, o major da Polícia Militar Fábio Borges Ferreira da Costa foi condenado por exercício de comércio por oficial, crime previsto no Código Penal Militar (CPM). A sentença da Auditoria Militar do Distrito Federal, que transitou em julgado em 4 de abril de 2019, fixou pena de 7 meses de suspensão do exercício do cargo, sem prejuízo à remuneração.

Conforme consta no processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Costa foi denunciado por atuar como diretor comercial da Skip Eventos Ltda, fato que configura o delito previsto no art. 204 do CPM. Segundo documento do Ministério Público, o major representou a empresa perante as comissões de formatura do Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) de 2013 e do Curso de Formação de Praças da PMDF de 2014.

O TJDFT expediu, em 14 de agosto, ofício à Corregedoria da Polícia Militar com o encaminhamento da decisão judicial para cumprimento.

REPRODUÇÃO/DODFReprodução/DODF

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