Major da Polícia Militar, Fábio Borges Ferreira da Costa foi denunciado por exercício de comércio por oficial, crime previsto no CPM
Nomeado como administrador do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (Scia) e Estrutural em 9 de agosto, o major da Polícia Militar Fábio Borges Ferreira da Costa foi condenado por exercício de comércio por oficial, crime previsto no Código Penal Militar (CPM). A sentença da Auditoria Militar do Distrito Federal, que transitou em julgado em 4 de abril de 2019, fixou pena de 7 meses de suspensão do exercício do cargo, sem prejuízo à remuneração.
Conforme consta no processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Costa foi denunciado por atuar como diretor comercial da Skip Eventos Ltda, fato que configura o delito previsto no art. 204 do CPM. Segundo documento do Ministério Público, o major representou a empresa perante as comissões de formatura do Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) de 2013 e do Curso de Formação de Praças da PMDF de 2014.
O TJDFT expediu, em 14 de agosto, ofício à Corregedoria da Polícia Militar com o encaminhamento da decisão judicial para cumprimento.
REPRODUÇÃO/DODF