Senado tem até o dia 27 para analisar a MP da liberdade econômica

MP que muda algumas regras de trabalho e reduz a burocracia em negócios privados chega ao plenário da Casa. Apesar de o governo estimar abertura de mais de 3 milhões de empregos em 10 anos, especialistas dizem que tudo dependerá do crescimento da economia

 

A semana começou com expectativas para a votação da Medida Provisória nº 881/19, da Liberdade Econômica. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, deve chegar ao plenário do Senado nesta terça-feira (20/8). A Casa tem até o dia 27 para apreciar a matéria. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, a MP tranca a pauta de votações até que seja votada. O texto traz mudanças nos direitos trabalhistas e nas regras para abertura de empresas.

A MP da Liberdade Econômica procura reduzir a burocracia para negócios da iniciativa privada, criar direitos de liberdade econômica e limitar o poder regulatório do Estado. O texto estabelece garantias para o livre mercado e prevê isenção de alvarás e licenças para a abertura de startups, além de permitir o trabalho aos domingos, com folga a cada quatro semanas. Na avaliação do Ministério da Economia, as mudanças devem gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos.

Porém, para o professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Luiz Guilherme Migliora, não existe essa garantia. “As propostas da MP facilitam principalmente para o empregador, porque não será mais necessário uma série de medidas prévias para abrir um negócio”, esclareceu. “Não aumenta empregos, porque isso depende do crescimento da economia, e não de lei. É o caso da reforma trabalhista, que prometeu, mas não houve um grande crescimento.”

Atualmente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe o trabalho aos domingos, a não ser que ocorra com permissão do governo, que precisa especificar as categorias autorizadas. Com a MP da Liberdade Econômica, o trabalho será autorizado neste dia, com brecha para concessão de folga em outros dias da semana. Assim, o pagamento em dobro pelo tempo trabalhado poderá ser substituído por uma folga em outro dia da semana nos casos em que o funcionário trabalhar aos domingos e feriados. Já a folga dominical pode ser concedida dentro de um intervalo máximo de quatro semanas.

Em relação a essa parte da proposta, o professor da FGV acrescentou que o trabalho aos domingos pode “prejudicar o convívio social do trabalhador”. “Mas, para a empresa, isso é benéfico, porque diminui a quantidade de informação para processar, ou seja, significa menos burocracia”, avaliou.

Paradigmas

O advogado trabalhista Leonardo Mazzillo vê a MP como uma “quebra de paradigmas”, principalmente pela parte do texto que prevê o “ponto por exceção”, no qual o trabalhador não precisará bater ponto todos os dias. “Antes, era obrigatório que a jornada de trabalho fosse anotada todos os dias pelos empregados. Com o ponto por exceção, é um sistema pelo qual o empregado só vai anotar aquilo que é extraordinário, só quando ele faz hora extra, quando ele tem folga, quando ele falta por algum motivo”, explicou.

“É claro que essa medida dá um pouco de medo, porque sabemos que há empregadores que fazem tudo para burlar a lei. O contraponto disso é que o trabalhador vai ter os mesmos instrumentos que já dispunha para se defender nos casos em que o patrão resolver fraudar o ponto”, argumentou. Para ele, o que garantirá que o trabalhador trabalhe apenas em seu horário, recebendo pelas horas extras, é a fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT).

As novas regras ainda determinam a obrigatoriedade de registros de entrada e saída do trabalho apenas para empresas com mais de 20 funcionários. Para o advogado trabalhista Ricardo Hampel, isso dificulta que o trabalhador prove a realização de horas extras. “As empresas pequenas ficarão dispensadas de controlar jornadas. E, como na Justiça do Trabalho, o ônus de provar é de quem alega, pode ficar mais difícil para o trabalhador provar que trabalhou por mais tempo, caso precise”, afirmou.

A advogada especialista em direito empresarial do WFaria Advogados, Ana Júlia Moraes, porém, acredita que os riscos de fraude por parte dos empregadores continuam os mesmos com a possível tramitação da MP. “O texto da MP, que sugere uma alteração no artigo 50 do Código Civil, coloca de uma forma mais clara que o Judiciário vai precisar comprovar determinada fraude de uma empresa”, afirmou.

* Estagiárias sob supervisão de Rozane Oliveira

O que será votado no Senado

Confira como ficou a MP da Liberdade Econômica aprovada pela Câmara

Trabalho aos domingos
» A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos;
» Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana;
» Se folga não ocorrer, empregado continuará a ter direito ao adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado;

Carteira de trabalho eletrônica
» Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
» A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas;

Documentos públicos digitais
» Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original;

Registros públicos em meio eletrônico

» Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico;

Registro de ponto
» Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente;

Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
» Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;

Alvará
» Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
» Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;

 

Fim do e-Social
» O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas;

Abuso regulatório
» A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão: a criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico; a criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado; a exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade; a criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”; as barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal;

Desconsideração da personalidade jurídica
» Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
» Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
» Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações;

Negócios jurídicos
» Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei;

Súmulas tributárias
» Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos;

Fundos de investimento
» MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos;

Extinção do Fundo Soberano
» Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018;

Fonte: Agência Brasil

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