TCDF aprova contas de 2018 do governo Rollemberg com ressalvas

Informações foram analisadas levando em conta a avaliação de processos e procedimentos de fiscalização realizados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Matéria segue para a Câmara Legislativa

 

O plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) votou, nesta segunda-feira (12/8), pela aprovação das contas do governo do DF no último ano da gestão Rodrigo Rollemberg, em 2018. Cinco dos seis conselheiros manifestaram-se favoravelmente à matéria, que segue para apreciação da Câmara Legislativa (CLDF).
As informações foram analisadas levando em conta a avaliação de processos e procedimentos de fiscalização realizados pelo TCDF. Entre eles, houve auditorias nos contratos de prestação de serviços de unidades de terapia intensiva (UTI), na gestão da frota de veículos da Polícia Militar, no uso de recursos hídricos e no Programa de Transporte Urbano do DF.
Relator da matéria, o conselheiro Renato Rainha defendeu a aprovação das contas com 10 ressalvas, seis determinações e uma recomendação para o governo atual. “Levamos em conta o modo como o governo anterior recebeu o governo e o modo como ele tratou de todas as dificuldades. As depesas sem cobertura contratual diminuíram muito em 2018 e o governo anterior devolveu o DF abaixo de todos os limites de gastos de pessoal. Entedemos que foi uma gestão com responsabilidade fiscal”, declarou Rainha.

Entre 2018, o GDF reincidiu em sete das 12 ressalvas feitas em relação às contas de 2017, restando três atendidas e duas parcialmente atendidas. No ano passado, o Executivo trabalhou com um orçamento global de R$ 45,3 bilhões. No entanto, as despesas verificadas somaram R$ 37,3 bilhões (0,2% a mais que em 2017), já as receitas ficaram em R$ 37,1 bilhões (0,6% a mais que em 2017).

Considerações

O projeto de parecer prévio que será encaminhado à CLDF foi ao encontro do posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC/DF). Apesar de o órgão ser favorável à aprovação das contas, o procurador-geral do órgão, Marcos Felipe Pinheiro Lima, apontou três pontos passíveis de ressalvas.
O primeiro trata dos cumprimentos dos limites legais e constitucionais especificados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Constituição Federal. O MPC/DF destacou que, à exceção da Educação e da Saúde, a aplicação dos montantes destinados a programas especiais ficou abaixo dos limites estabelecidos, principalmente para os fundos de Apoio à Cultura (FAC); de Apoio à Pesquisa (FAP); e dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA).
Os outros dois tópicos levantados pelo MPC/DF levam em consideração o aumento das despesas do Poder Executivo com cargos comissionados — sendo a maior parte dos funcionários não vinculada à administração pública — e os gastos sem fins contratuais. Em relação a esse último caso, os dispêndios somaram R$265 milhões (R$ 457 milhões a menos que em 2017) e representaram o menor valor registrado nos quatro anos da gestão.

Para o Ministério Público de Contas, os pontos não foram determinantes para que o órgão pedisse a rejeição da matéria. “O MPC/DF entende que as contas referentes ao exercício de 2018 estão aptas a receber aprovação da Câmara Legislativa com as ressalvas, determinações e a recomendação formuladas, na forma sugerida pelo corpo técnico. Com um acréscimo atinente à falha em relação aos cargos em comissão ocupados por servidores não efetivos, e ajustes relacionados à baixa execução dos custos com limites constitucionais especificados. Mais especificamente: FAC, FAP e FDCA”, destacou o procurador-geral Marcos Felipe.

Entre as incorreções citadas no relatório consta, ainda, a questão da receita superestimada pelo Executivo. No caso dos orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, o GDF esperou arrecadação de R$ 5,24 bilhões a mais que o obtido. O problema também foi levado em conta na lista de ressalvas.

Voto vencido, o conselheiro Manoel de Andrade foi o único a divergir no Plenário. Ele afirmou que ressalvas têm sido constantes nas avaliações das contas por parte do TCDF e argumentou que Rodrigo Rollemberg teria descumprido o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O trecho da norma prevê que o chefe do Executivo não pode, nos últimos oito meses do mandato, “contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente” dentro da gestão ou que tenha parcelas para pagamento no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.

 

“Houve uma afronta ao Artigo 42 (da LRF). Quantos milhões deveríamos considerar para poder enquadrar um governador? A lei não fala disso. Aqui, voto pela irregularidade. A conduta de deixar para o próximo governo precisa ser estancada”, ressaltou Manoel de Andrade.

 

Questionado acerca do assunto, o relator Renato Rainha comentou que levou esse ponto em conta durante a análise das contas. Ele lembrou que, durante votação na sessão anterior, entendeu que Rodrigo Rollemberg não cumpriu o artigo em questão.

“Ele deixou R$ 71 milhões em dívidas para o governo Ibaneis (Rocha) sem deixar o lastro financeiro. Mas o plenário, por maioria, entendeu que o artigo foi cumprido de forma regular em razão das consequências da gestão anterior ao governo Rollemberg e que isso o obrigou a deixar despesas a mais sem o devido recurso financeiro”, detalhou.

 

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