Idosos têm direito a receber fralda descartável gratuitamente

Quem tem idosos na família com complicações de saúde sabe como as fraldas descartáveis  para adulto são itens indispensáveis no dia a dia do paciente, assim como os remédios.

Por isso, a Farmácia Popular, programa do Ministério da Saúde, implementado desde 2004  no Brasil, tem o objetivo de democratizar o acesso a medicamentos e itens básicos de  saúde para a população. Dentre a listagem de medicamentos e utensílios disponíveis na  Farmácia Popular, está a fralda geriátrica, que pode ser retirada nas unidades para uso de idosos gratuitamente.

Os pré-requisitos básicos para a retirada é o paciente ter idade igual ou superior a 60 anos,  apresentar CPF e prescrição/laudo médico com as seguintes informações:
A) número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e  endereço do consultório;
B) data de expedição da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico;
c) nome e endereço residencial do paciente.

Se o paciente, titular do atestado médico, estiver em algum quadro de incapacidade, fica dispensado a sua presença física. Nesse caso o produto ser adquirido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I –CPF, RG ou certidão de nascimento do titular da receita;
II – CPF, RG ou certidão de nascimento do representante legal, o qual assumirá,  juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação.

Esta medida preserva o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana além de  efetivar o estatuto do idoso, fortalecendo assim a defesa das pessoas com mais de 60 anos  de idade garantindo-lhes uma vida com mais conforto.

É possível consultar a relação das fraldas disponibilidades pelo programa aqui. O limite  disponibilizado é de 4 fraldas por dia, podendo ser retirado até 40 fraldas a cada dez dias.  Se você tiver alguma dificuldade para fazer valer o seu direito, é importante que entre em  contato com um advogado de confiança para que ele possa auxilia-lo através dos meios  legais.

 

Fonte: https://alhadasekeleradvogados.jusbrasil.com.br/artigos/345019420/idosos-tem-direito-a-receber-fralda-descartavel-gratuitamente/amp

 

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