MPF pede suspensão de urgência em concurso da Polícia Rodoviária Federal

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para cobrar a reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a ação, o pedido tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a fase de heteroidentificação, marcada para acontecer em 21 de julho.

O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa não respeitou a previsão total de vagas instituídas. O número foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.

De acordo com o Ministério, o objetivo da ação é suspender a realização deste exame de heteroidentificação, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote.

O pedido prevê ainda multa diária caso a determinação não seja cumprida.

” Amanutenção do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de apenas parte dos candidatos negros viola a Lei nº 12.990/2014. Também afronta o princípio da economicidade, na medida em que, eventual procedência do pedido tão só após ajuizada a ação principal, demandará da Administração novos recursos para a retomada do certame a partir do procedimento de heteroidentificação, ademais do tumulto que gerará entre todos os candidatos aprovados”, explica o pedido.

O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.  Confira aqui a ação na íntegra.

Veja os pedidos do MPF, em caráter de urgência:

  • – Seja determinada a suspensão da fase do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de 2019.
  • – Sejam suspensos os capítulos 3º, 4º e 5º do artigo 8º, e capítulo único do artigo 10, todos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, bem como as cláusulas 6.2.1.1; 6.2.4;
    6.2.5.1; 6.2.8.1; 6.9, dos Editais nº 1 e 2, em face do concurso.
  • – Seja imposto que convoquem todos os candidatos negros habilitados/aprovados nas sete fases anteriores do concurso para o procedimento de heteroidentificação.
  • – Seja imposto, no caso de, esgotada a primeira leva de candidatos aprovados como cotistas, se abstenham de convocar candidatos da ampla concorrência, convocando, na sequência, os candidatos negros remanescentes.

Seleção suspensa em fevereiro

O certame também foi suspenso temporariamente em fevereiro. O motivo da suspensão se deu em cumprimento a uma ação popular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que pediu que os candidatos pudessem realizar as etapas do concurso em qualquer capital brasileira e não apenas no local de lotação escolhido no certame, conforme consta no edital.

O concurso foi retomado no mesmo mês, a partir do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que entendeu que não havia ilegalidade que justificasse a suspensão.

O concurso

O concurso teve 129.152 candidatos inscritos e os exames foram realizados em 3 de fevereiro, em capitais de 17 estados, os mesmos onde há oferta de vaga. Foram eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

Além de provas discursivas e objetivas, o certame conta ainda com exame de capacidade física, avaliação de saúde, psicológica e de títulos, e investigação social. Após, há o curso de formação profissional, considerado a segunda etapa do concurso.

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