Programa de incentivo ao empresariado local está aberto a adesões

Os interessados em fazer parte do Emprega DF devem apresentar projetos que cumpram os critérios do regulamento para obter o incentivo fiscal

 

Os empresários que quiserem abrir, ampliar, reativar ou transferir uma empresa local pode aderir ao Emprega DF, programa de incentivo fiscal aos investidores que tem como objetivo movimentar a economia local. Quem aderir à iniciativa governamental, regulamentada em junho deste ano, pode conseguir até 67% de descontos no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para conseguir um maior percentual e ter direito ao incentivo até 2032, é necessário entregar projetos bem estruturados, cumprindo os requisitos técnicos, financeiros e ambientais. Um dos principais eixos do novo projeto de geração de emprego e renda na capital federal é a mudança na tributação de produtos.
“Tenho certeza de que o Emprega DF vai gerar grande impacto na economia do Distrito Federal, aliado com a Difal e com a redução das alíquotas para os nossas atacadistas. Estou muito feliz, não pelos empresários, mas pela população que está desempregada no DF”, explicou Ibaneis Rocha, durante a cerimônia em que assinou o decreto, em 30 de abril.
Atualmente, o Distrito Federal conta 331 mil desempregados, 11 mil a mais do que no mesmo período do ano passado.

Critérios

As exigências do programa estão presentes tanto no Decreto n.º 39.803/2019, quanto na Portaria Conjunta n.º 03/2019. Entre os critérios está a necessidade do negócio, comercial ou industrial, ser pioneiro ou inovador para o DF. “Os interessados devem gerar novas oportunidades mercadológicas, desencadear o surgimento de outras unidades produtivas e alavancar a vocação de centro distribuidor do DF. É necessário que fabriquem ou venham a elaborar produto sem similar no mercado local ou que, se existente, está em quantidade insuficiente”, detalha o advogado Tchezary Medeiros, especialista em direito tributário.
As regras estimulam, ainda, o empreendimento que contrate mão-de-obra da região,  use matéria-prima local e promova processo industrial destinado à reciclagem de materiais, especialmente aqueles originados dos lixos industrial e doméstico. “Os contratados devem representar, no mínimo, 80% do total da folha de pagamento da empresa beneficiária. A empresa precisa promover investimentos destinados à preservação do meio ambiente, sobretudo na recuperação dos espaços naturais degradados”, completa Tchezary.
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