Julgamento no Supremo Tribunal Federal decide reajuste de 32 categorias

Suspenso desde 2015, aumento concedido pelo ex-governador Agnelo Queiroz será avaliado a partir de recurso ajuizado pelo governo de Roraima. O DF é parte da ação, que pode ter como consequência impacto de R$ 1,5 bilhão nas contas públicas

 

 

Um julgamento marcado para a próxima quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) será decisivo para o funcionalismo do Distrito Federal. Os ministros analisarão a legalidade de aumentos salariais concedidos sem dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA). O recurso extraordinário, ajuizado pelo governo de Roraima, tem repercussão geral, ou seja, o entendimento será estendido às outras unidades da Federação. No Distrito Federal, 32 categorias estão à espera do pagamento da terceira parcela do reajuste salarial aprovado em 2013 — e que deveria ter sido incorporada em 2015. O impacto previsto nas contas públicas é de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.

Muitos servidores recorreram ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para cobrar do governo a incorporação da terceira parcela. Mas cerca de 10 mil ações ajuizadas para cobrar o pagamento dos reajustes atrasados estão paralisadas desde outubro de 2017, por determinação do STF. O ministro do Supremo Alexandre de Moraes determinou a suspensão de todos os processos que tratam da revisão geral da remuneração de servidores públicos, até o julgamento do recurso extraordinário.

Agora, com a análise pelo plenário da Corte, essas ações judiciais poderão voltar a tramitar, caso os ministros do STF entendam que esses reajustes são legais. O posicionamento da Corte também vai gerar pressão política sobre o governador Ibaneis Rocha. Na LDO do ano que vem, o governo incluiu o julgamento desse recurso no STF como um dos principais riscos fiscais do Distrito Federal.

Requisitos

A procuradora-geral do Distrito Federal, Ludmila Galvão, avalia que o julgamento do recurso extraordinário no Supremo “é uma questão preocupante para o DF”. O GDF foi admitido como parte na ação, assim como as procuradorias de outras unidades da Federação e também a Federação Nacional dos Servidores Públicos (Fenasepe). “A gente entende que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só pode ser feita se preenchidos dois requisitos cumulativos, previstos no artigo 169 da Constituição: a existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e de autorização específica na LDO”, argumenta Ludmila Galvão.

“Aqui no DF foram aprovadas leis concedendo reajuste a 32 categorias e não houve o estudo prévio do impacto orçamentário financeiro ou de adequação das metas. O pagamento desses reajustes representa um valor muito alto para o Distrito Federal e pode levar o governo a ultrapassar os limites de gastos com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, alerta a procuradora-geral do DF.

Um dos precedentes citados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de 1995, de relatoria do então ministro Ilmar Galvão. Na ocasião, o STF entendeu que a ausência de autorização específica na LDO impede a aplicação de lei aprovada para criar vantagens funcionais. A Corte decidiu que a falta de previsão orçamentária não acarreta a inconstitucionalidade da lei, mas impede a aplicação.

Direitos

Servidores públicos e entidades que representam os interesses do funcionalismo acompanham com preocupação o trâmite do recurso extraordinário no STF. O presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias e Empresas Públicas (Sindser), André Luiz da Conceição, afirma que a expectativa é por um julgamento técnico. “A gente espera que o Supremo não tome uma decisão política, diante da pressão dos governadores”, comenta.

Ele lembra que as 32 leis relativas aos reajustes tiveram a constitucionalidade analisada pelo TJDFT. “O Tribunal de Justiça julgou constitucionais essas leis. Elas foram aprovadas na Câmara com previsão de impacto. Não justifica agora a retirada desses direitos”, argumenta André Luiz.

Memória

Divergência de entendimento
Antes da decisão do STF de paralisar o andamento de ações judiciais que cobravam o pagamento de reajustes, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TDFT) chegou a analisar centenas de processos. Na Corte, houve divergência quanto ao resultado dessas ações, o que gerou uma discrepância nos contracheques de servidores. Muitos funcionários ganharam as ações em segunda instância, mas o entendimento dependia do magistrado que analisava os processos. Boa parte desses servidores teve decisões favoráveis da Justiça — em alguns casos, não houve recurso da Procuradoria-Geral do DF, as ações transitaram em julgado e os funcionários começaram a receber a terceira parcela do aumento. O GDF solicitou ao TJDFT uma uniformização do entendimento para tentar colocar um fim à polêmica. Mas a Corte entendeu que o tema estava em debate no Supremo. Em outubro de 2017, todas as ações foram suspensas por determinação do STF.

Forças policiais
Além do reajuste, a LDO leva em conta como risco a possibilidade de o governo perder R$ 700 milhões por ano na arrecadação. No começo de maio, o STF derrubou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava o DF a devolver R$ 10 bilhões aos cofres do governo federal. Os valores se referem ao total de Imposto de Renda retido na fonte dos salários de policiais e bombeiros da capital pagos com dinheiro do Fundo Constitucional. Uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, atendida após um pedido apresentado pelo governador Ibaneis Rocha, impede, por enquanto, a devolução.

“O Tribunal de Justiça julgou constitucionais essas leis. Elas foram aprovadas na Câmara com previsão de impacto. Não justifica agora a retirada desses direitos”
André Luiz da Conceição, presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias e Empresas Públicas (Sindser)

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